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O Estado deve indenizar demissões decorrentes do COVID?

  • Em 28/05/2020

A Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª região, deu entrada com uma ação civil coletiva contra a rede de restaurantes, Fogo de Chão, nessa ação, pede uma reparação, aos afetados, de ao menos R$ 70 milhões, por danos morais coletivos. A rede de churrascaria, é acusada por demitir 690 funcionários sem o pagamento de rescisão em meio à crise pandêmica, devido ao novo Coronavírus.

A empresa alegou a ocorrência do chamado “fato do príncipe”, como explicamos no artigo: O risco da aplicação do Fato do Príncipe no distrato do contrato de trabalho, que é quando empresas ou comércio, são obrigados a fechar por ato da autoridade municipal, estadual ou federal.

A procuradora do Trabalho Viviann Brito Mattos, solicita que todos os funcionários dispensados sejam readmitidos, ou que tenham as verbas rescisórias pagas acrescidas de multa e indenização equivalente a quatro vezes o valor da remuneração do trabalhador.

• Fogo de Chão volta atrás

A rede de churrascaria Fogo de Chão voltou atrás e decidiu pagar integralmente a rescisão dos funcionários demitidos durante a pandemia do novo Coronavírus.

A empresa, havia informado, que devido as medidas de isolamento social, a rede de restaurantes, tinha sido impedida de funcionar durante a pandemia, e devido a isso, caberia ao governo do Estado pagar as indenizações trabalhistas. Em comunicado à imprensa, a empresa diz que: “pagará integralmente todos os colaboradores que foram anteriormente afetados, liberando, assim, as indenizações residuais, o que inclui os 20% restantes da multa do FGTS e pagamento do aviso prévio de acordo com as normas vigentes do regime CLT”.

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