• HOME
  • O ESCRITÓRIO
  • ATUAÇÃO
  • MÍDIAS
    • ARTIGOS
    • NOTÍCIAS
    • COVID 19 – IMPACTOS LEGAIS
  • E-BOOKS
  • CONTATO
  • TRABALHE CONOSCO
  • HOME
  • O ESCRITÓRIO
  • ATUAÇÃO
  • MÍDIAS
    • ARTIGOS
    • NOTÍCIAS
    • COVID 19 – IMPACTOS LEGAIS
  • E-BOOKS
  • CONTATO
  • TRABALHE CONOSCO
Categorias
  • Artigos
  • Covid 19 – Impactos legais
  • Notícias
  • Publicações
Buy more than 26 demos for $58
+55 11 3494-6678 | contato@azevedoneto.adv.br
 

Lei paulista traz possibilidade de transação de débitos tributários ou não tributários

  • Em 10/11/2020

O Estado de São Paulo publicou em 16/10/2020 a Lei nº 17.293/2020 que estabelece medidas de ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas, trazendo importantes aspectos relativos ao Direito Tributário, principalmente novidades no que tange à transação no âmbito da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, prevendo a possibilidade de transação de débitos de natureza tributária ou não tributária.

De acordo com a lei, a transação poderá ter por objeto obrigação tributária ou não tributária de pagar, aplicando-se:

(i) à dívida ativa inscrita pela Procuradoria Geral do Estado;

(ii) às dívidas ativas inscritas de autarquias e de fundações estaduais, desde que a inscrição, cobrança ou representação incumbam à Procuradoria Geral do Estado;

(iii) às execuções fiscais e às ações antiexacionais, principais ou incidentais, que questionem a obrigação a ser transacionada.

Importante ressaltar que não será possível a transação de débitos não inscritos em dívida ativa, bem como a transação que tenha por objeto redução de multa penal e seus encargos ou ICMS de empresa optante pelo Simples Nacional, salvo disposição legal em sentido contrário.

O Ente Público poderá conceder descontos nas multas e nos juros de mora, limitados em até 10% do valor total do débito, percentual que irá variar de acordo com o grau de recuperabilidade; prazos e formas de pagamento especiais, bem como parcelamento e moratória; e eventual substituição ou alienação de garantias e de constrições.

Ademais, os parcelamentos poderão ser realizados em até 84 parcelas quando o devedor estiver em recuperação judicial e em até 60 parcelas nos demais casos.

A transação poderá ocorrer de duas formas: por adesão ou por proposta individual de iniciativa do devedor.

Na proposta, o devedor interessado deverá indicar expressamente como pretende realizar o pagamento e assumir alguns compromissos básicos, tais como: renunciar direitos sobre ações judiciais, recursos judiciais e administrativos que discutam débitos objeto da transação e não alienar eventuais bens ou direitos dados em garantia da transação sem a comunicação prévia da Procuradora Geral do Estado.

A Lei nº 17.293/2020 que, na transação, poderão ser aceitas quaisquer modalidades de garantia previstas em lei, inclusive reais ou fidejussórias, seguro garantia cessão fiduciária de direitos créditos, bem como créditos líquidos e certos do contribuinte em desfavor do Estado de São Paulo, reconhecidos em sentença transitada em julgado.

0 Comentários

Débitos fiscais: Nova oportunidade de parcelamento

Ainda haverá aumento do ITCMD?

Scroll

Saiba mais sobre como proteger seu patrimônio pessoal e familiar, cadastrando-se para receber nossas newsletter

Captcha obrigatório
Agradecemos o seu cadastro em nosso sistema para receber nossos conteúdos e informativos jurídicos!

Espero que aproveite!

Azevevedo Neto Advogados

São Paulo

Av. Dr. Chucri Zaidan, 296
23º andar, Brooklin
04583-110
São Paulo, SP
+55 11 3494-6678

Madri

Calle de Velázquez 34,
Salamanca
28001
Madri, Espanha
+34 672 90 51 33

Siga-nos

Instagram Icon Twitter Icon

Área Restrita

Clique para
acessar

Assine nossa NEWS para receber conteúdos relevantes

Captcha obrigatório
Agradecemos o seu cadastro em nosso sistema para receber nossos conteúdos e informativos jurídicos!

Espero que aproveite!

Azevevedo Neto Advogados

Fale com um especialista