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Débitos fiscais: Nova oportunidade de parcelamento

  • Em 06/11/2020

A Secretaria da Receita Federal, em 3.11.2020, iniciou novo programa de parcelamento de débitos fiscais para as empresas que aderiram ao Simples Nacional, com o objetivo de evitar o risco de impor ações tributárias às empresas endividadas e excluí-las do sistema.

De acordo com a Receita Federal, o Simples Nacional está autorizado a parcelar dívidas das empresas. A assessoria de imprensa do órgão, informou que: “A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionara exclusão do Simples Nacional”. Os pedidos de parcelamento devem ser realizados por meio do site da Receita Federal.

A possibilidade de reparcelamento foi criada pela Instrução Normativa nº 1981, que excluiu a limitação de um pedido de parcelamento por ano, permitindo ao contribuinte reparcelar a sua dívida.

Para aderir à renegociação, o empresário deve pagar a primeira parcela, que equivale a 10% do total da dívida consolidada ou, se houver uma dívida anterior, a 20% do total da dívida consolidada.

Trata-se de uma oportunidade de renegociar e parcelar dívida fiscal, para que o valor da parcela esteja de acordo com a realidade do faturamento da empresa e garantir que esta sobreviva à crise provocada pelo COVID 19.

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