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ITCMD: Quando a automatização prejudica o contribuinte

  • Em 04/11/2020

Em julho de 2020, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, deu continuidade ao Programa de desburocratização do ITCMD iniciado neste ano com a automatização da análise e homologação das declarações do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD), conforme previsão da Portaria CAT-64/202.

Se antes, as declarações de ITCMD dos tipos Inventário Judicial, Arrolamento e Doação Judicial tinham que ser apresentadas aos Postos Fiscais, passaram a ser entregues por meio de sistema e a Secretaria da Fazenda e Planejamento passou monitorar as declarações homologadas automaticamente, empregando ferramentas de tecnologia da informação e fazendo cruzamento de dados com o objetivo de identificar erros e fraudes.

Para entender se há ou não benefícios na automatização, primeiramente vamos entender o que é o ITCMD e como deve ser calculado.

O ITCMD incide sobre a transmissão de bens, móveis e imóveis, em decorrência de falecimento e por meio de doação e a competência para a sua cobrança é estadual.

Assim como todos os impostos, o ITCMD possui regras próprias, no caso de bens imóveis, o ITCMD deve incidir sobre o valor venal dos bens imóveis

Há uma irregularidade que alguns estados cometem na hora de identificar a base de cálculo do ITCMD, ilegalidade esta que foi mantida na programação do sistema pela Secretaria da Fazenda. Vejamos:

Nos municípios em que foi instituído o Valor Venal de Referência, o qual é superior ao valor venal e até ao valor de mercado do imóvel, utilizado ilegalmente pelos municípios, conforme explicamos em Cobrança Ilegal no ITBI e no ITCMD, o Estado o utiliza para a base de cálculo do ITCMD. A aplicação da base de cálculo correta pode reduzir o valor a ser recolhido, trazendo economia para os envolvidos.

Ora, se o sistema da Secretaria da Fazenda não permite que conste como valor do imóvel para fins de cálculo do ITCMD o valor venal, ou seja, aquele determinado em lei, trazendo automaticamente o valor venal de referência, esta obriga o contribuinte a pagar valor de imposto a maior!

Por meio da competente ação judicial, se faz possível evitar, preventivamente, a cobrança irregular e, para aqueles que já recolheram o ITCMD, há a possibilidade de requerer a devolução do valor pago a maior desde que este pagamento tenha sido feito em até 5 anos.

Trata-se de automatização que prejudica o contribuinte e o compele a recolher o valor do ITCMD a maior.

Para saber mais sobre a irregularidade da cobrança, confira nosso e-book sobre a Cobrança Ilegal do ITCMD – Gera direito à restituição.

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