Arquitetura Sucessória: Como a reforma tributária pode afetar o planejamento sucessório
- Em 14/07/2021
Desde o final de junho de 2021, há muita polêmica acerca da reforma tributária.
Ao se analisar o Projeto de Lei nº 2337/2021, em trâmite perante o Congresso Nacional, talvez a maior polêmica resida na tributação de lucros e dividendos, os quais, até a presente data, não são tributados.
Qual o impacto, na prática, de se instituir impostos sobre lucros e dividendos? Como o projeto de lei pode afetar o patrimônio familiar?
Dentre os impactos existentes, destacamos, no presente artigo, duas questões que preocupam muitos de nossos clientes:
- Os efeitos do PL considerando a “pejotização” do mercado de trabalho;
- Os efeitos do PL no planejamento sucessório, principalmente para aquelas famílias que possuem holding patrimonial;
- Os efeitos do PL sobre os investimentos financeiros da família.
Os efeitos do PL considerando a “pejotização” do mercado de trabalho
Há muitos anos, ocorre o fenômeno da “pejotização” do mercado de trabalho.
Trata-se de uma modalidade de contratação que permite ao trabalhador (pessoa física) prestar serviços na forma de empresa individual (pessoa jurídica), no lugar do vínculo empregatício tradicional com carteira assinada, a qual foi abraçada pela reforma trabalhista de 2017.
Na hipótese de contratação por meio de pessoa jurídica, independentemente do tipo societário pelo qual se optar, a pessoa física retira valores da pessoa jurídica, por meio de distribuição de lucros e dividendos.
Hoje, não há tributação sobre os lucros e dividendos. Contudo, se o projeto de lei for aprovado com a atual redação, sobre tais valores deverá ser retido imposto de renda.
A alíquota a ser aplicada é de 20%, estando isentos de tributação os dividendos distribuídos por micro ou pequenas empresas até o limite de R$ 20.000,00 por mês.
Tal retenção, sem dúvidas, impacta na renda de muitas pessoas, que sofrerão uma redução de 20% em sua renda mensal.
Os efeitos do PL no planejamento sucessório, principalmente para aquelas famílias que possuem holding patrimonial
A tributação de lucros e dividendos se estenderia à holdings patrimoniais, afetando a renda de seus sócios e, consequentemente, da família, uma vez que os rendimentos decorrentes dos negócios serão reduzidos em 20%.
Porém, outros benefícios, como a eventual redução de tributos sobre os rendimentos decorrentes da locação de bens móveis, a profissionalização da gestão permanecem e a manutenção do legado familiar permanecem (https://azevedoneto.adv.br/guia-pratico-sobre-os-beneficios-do-planejamento-patrimonial-e-sucessorio/).
Importante lembrar que a holding patrimonial é apenas uma de muitas ferramentas existentes para a realização do planejamento sucessório, o qual deve ser customizado de acordo com as necessidades e prioridades de cada família.
Há outras ferramentas, como testamento, doação e usufruto existentes que podem ser utilizadas.
A definição dos institutos legais que podem ser utilizados para maximizar os benefícios e minimizar riscos, depende da análise do caso prático.
Certamente, caso o projeto de lei seja aprovado prevendo a tributação de lucros e dividendos, a holding familiar deixa de ser a melhor opção para muitas famílias, as quais deverão buscar outras ferramentas para planejar a sucessão e continuidade do legado familiar.
Os efeitos do PL sobre os investimentos financeiros da família
Por sua vez, sobre os rendimentos decorrentes de aplicações em fundos de investimento seriam tributados à alíquota única de 15%, por meio de débito na conta corrente mantida junto ao fundo do investimento.
Ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros também seriam objeto de tributação, considerando a alíquota de 15%.
Nesse caso, haverá a isenção, considerando a totalidade das transações da pessoa física, quando a soma não exceder R$ 60.000,00 por trimestre.
Consequentemente, haverá a redução dos rendimentos efetivamente auferidos, impactando no patrimônio familiar.
Se considerarmos apenas os 3 temas acima abordados no projeto de lei, notamos que a redação proposta pode impactar representativamente o patrimônio familiar.
Seja pela tributação de lucros e dividendos, os quais são recebidos periodicamente pelos sócios de holding patrimoniais, e, mensalmente, por aqueles que trabalham sob a condição de pessoa jurídica.
Seja pela tributação de fundos de investimento, considerando investimentos financeiros.
O projeto de lei ainda traz outras alterações que, se consideradas conjuntamente, podem onerar ainda mais o contribuinte e, certamente, o patrimônio familiar!
Ainda que o projeto de lei esteja em discussão no Congresso Nacional, provavelmente, haverá alterações na legislação do imposto de renda que podem impactar no patrimônio familiar.
Destacamos que o projeto de lei não altera impostos como ITBI e ITCMD, cuja incidência representa custos representativos na aquisição de imóveis e a redução do patrimônio familiar.
Ainda que haja alterações da legislação do imposto de renda, a arquitetura sucessória permanece como uma relevante ferramenta para a preservação do legado familiar, uma vez que benefícios como a profissionalização da gestão, a preservação da harmonia familiar e a proteção patrimonial podem ser alcançados.
Conhecimento e a assessoria jurídica por profissionais especializados são ferramentas essenciais à construção de seu patrimônio e de sua família!
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