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Arquitetura Sucessória: Como a reforma tributária pode afetar o planejamento sucessório

  • Em 14/07/2021

Desde o final de junho de 2021, há muita polêmica acerca da reforma tributária.

 

Ao se analisar o Projeto de Lei nº 2337/2021, em trâmite perante o Congresso Nacional, talvez a maior polêmica resida na tributação de lucros e dividendos, os quais, até a presente data, não são tributados.

 

Qual o impacto, na prática, de se instituir impostos sobre lucros e dividendos? Como o projeto de lei pode afetar o patrimônio familiar?

 

Dentre os impactos existentes, destacamos, no presente artigo, duas questões que preocupam muitos de nossos clientes:

 

  • Os efeitos do PL considerando a “pejotização” do mercado de trabalho;
  • Os efeitos do PL no planejamento sucessório, principalmente para aquelas famílias que possuem holding patrimonial;
  • Os efeitos do PL sobre os investimentos financeiros da família.

 

Os efeitos do PL considerando a “pejotização” do mercado de trabalho

 

Há muitos anos, ocorre o fenômeno da “pejotização” do mercado de trabalho.

 

Trata-se de uma modalidade de contratação que permite ao trabalhador (pessoa física) prestar serviços na forma de empresa individual (pessoa jurídica), no lugar do vínculo empregatício tradicional com carteira assinada, a qual foi abraçada pela reforma trabalhista de 2017.

 

Na hipótese de contratação por meio de pessoa jurídica, independentemente do tipo societário pelo qual se optar, a pessoa física retira valores da pessoa jurídica, por meio de distribuição de lucros e dividendos.

 

Hoje, não há tributação sobre os lucros e dividendos. Contudo, se o projeto de lei for aprovado com a atual redação, sobre tais valores deverá ser retido imposto de renda.

 

A alíquota a ser aplicada é de 20%, estando isentos de tributação os dividendos distribuídos por micro ou pequenas empresas até o limite de R$ 20.000,00 por mês.

 

Tal retenção, sem dúvidas, impacta na renda de muitas pessoas, que sofrerão uma redução de 20% em sua renda mensal.

 

Os efeitos do PL no planejamento sucessório, principalmente para aquelas famílias que possuem holding patrimonial

 

A tributação de lucros e dividendos se estenderia à holdings patrimoniais, afetando a renda de seus sócios e, consequentemente, da família, uma vez que os rendimentos decorrentes dos negócios serão reduzidos em 20%.

 

Porém, outros benefícios, como a eventual redução de tributos sobre os rendimentos decorrentes da locação de bens móveis, a profissionalização da gestão permanecem e a manutenção do legado familiar permanecem (https://azevedoneto.adv.br/guia-pratico-sobre-os-beneficios-do-planejamento-patrimonial-e-sucessorio/).

 

Importante lembrar que a holding patrimonial é apenas uma de muitas ferramentas existentes para a realização do planejamento sucessório, o qual deve ser customizado de acordo com as necessidades e prioridades de cada família.

 

Há outras ferramentas, como testamento, doação e usufruto existentes que podem ser utilizadas.

 

A definição dos institutos legais que podem ser utilizados para maximizar os benefícios e minimizar riscos, depende da análise do caso prático.

 

Certamente, caso o projeto de lei seja aprovado prevendo a tributação de lucros e dividendos, a holding familiar deixa de ser a melhor opção para muitas famílias, as quais deverão buscar outras ferramentas para planejar a sucessão e continuidade do legado familiar.

 

 

Os efeitos do PL sobre os investimentos financeiros da família

 

Por sua vez, sobre os rendimentos decorrentes de aplicações em fundos de investimento seriam tributados à alíquota única de 15%, por meio de débito na conta corrente mantida junto ao fundo do investimento.

 

Ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros também seriam objeto de tributação, considerando a alíquota de 15%.

 

Nesse caso, haverá a isenção, considerando a totalidade das transações da pessoa física, quando a soma não exceder R$ 60.000,00 por trimestre.

 

Consequentemente, haverá a redução dos rendimentos efetivamente auferidos, impactando no patrimônio familiar.

 

Se considerarmos apenas os 3 temas acima abordados no projeto de lei, notamos que a redação proposta pode impactar representativamente o patrimônio familiar.

 

Seja pela tributação de lucros e dividendos, os quais são recebidos periodicamente pelos sócios de holding patrimoniais, e, mensalmente, por aqueles que trabalham sob a condição de pessoa jurídica.

 

Seja pela tributação de fundos de investimento, considerando investimentos financeiros.

 

O projeto de lei ainda traz outras alterações que, se consideradas conjuntamente, podem onerar ainda mais o contribuinte e, certamente, o patrimônio familiar!

 

Ainda que o projeto de lei esteja em discussão no Congresso Nacional, provavelmente, haverá alterações na legislação do imposto de renda que podem impactar no patrimônio familiar.

 

Destacamos que o projeto de lei não altera impostos como ITBI e ITCMD, cuja incidência representa custos representativos na aquisição de imóveis e a redução do patrimônio familiar.

 

Ainda que haja alterações da legislação do imposto de renda, a arquitetura sucessória permanece como uma relevante ferramenta para a preservação do legado familiar, uma vez que benefícios como a profissionalização da gestão, a preservação da harmonia familiar e a proteção patrimonial podem ser alcançados.

 

Conhecimento e a assessoria jurídica por profissionais especializados são ferramentas essenciais à construção de seu patrimônio e de sua família!

 

Quer saber mais sobre o impacto da tributação na organização sucessória da sua família? Baixe agora agora nosso e-book: Cobrança Ilegal do ITBI.

 

 

 

 

 

 

 

 

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    E se houver a tributação de lucros e dividendos?

    Reforma Tributária e a Tributação de Lucros e Dividendos

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