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A Reforma Tributária e a Holding Imobiliária: Os impactos da reforma na sua holding imobiliária

  • Em 03/01/2024
Desde a aprovação da reforma tributária, fomos contatados por muitos de nossos clientes, que temem pelos impactos tributários nos rendimentos auferidos por suas holdings patrimoniais.

 

Certamente uma dúvida comum, que preocupa muitas famílias que realizaram o seu planejamento sucessório.

 

Hoje, vamos abordar as 3 perguntas mais comuns de nossos clientes;

 

  • A reforma tributária traz mudanças nos impostos da minha holding patrimonial?
  • Há alguma adequação a ser realizada no meu planejamento sucessório diante da reforma tributária?
  • Ainda há tempo de realizar a arquitetura sucessória?

 

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A reforma tributária traz mudanças nos impostos da minha holding patrimonial?

 

Sim. A reforma tributária irá impactar fortemente as holdings imobiliárias, que têm por atividade principal a locação de bens imóveis. Especialmente porque essas atividades não estão sujeitas ao ISS nem ao ICMS, estando também fora do campo de incidência do IPI. Em termos de tributação sobre o consumo, estão sujeitas somente ao PIS e à Cofins, que, pelo regime cumulativo, são tributadas numa alíquota máxima de 3,65%. Com as mudanças, passarão a ser tributadas pelo IBS e pela CBS. Apesar de a alíquota ainda não estar definida, já há um certo consenso no mercado de que ela não será inferior a 27%. Assim, haverá uma substituição de 3,65% pelos 27% do IVA (CBS + IBS).

 

O texto aprovado prevê que haverá a concessão de regime diferenciado para operações envolvendo imóveis. Entretanto, não há ainda clareza no que consistirá esse regime diferenciado. Mas já se sabe que não haverá a concessão de alíquotas especiais para esse setor, podendo, entretanto, existir metodologias diferenciadas de apuração do IBS/CBS.

 

O impacto será para todos que exercem essa atividade, independentemente de serem holdings imobiliárias ou pessoas jurídicas que também desenvolvam outras espécies de atividades.

 

 

Há alguma adequação a ser realizada no meu planejamento sucessório diante da reforma tributária?

 

Sem dúvida, haverá uma elevação de custo fiscal muito relevante para essa atividade e isso deverá gerar a revisão dessas estruturas para outros formatos de operações. Mas todos os pontos somente estarão claros para fins de tomadas efetivas de decisão quando o regime específico de tributação for definido.

 

 

Ainda há tempo de realizar a arquitetura sucessória?

 

Sim, ainda há tempo, considerando que 71 pontos da reforma tributária que dependem de lei complementar. Contudo, o fator tempo é muito importante!

 

Consulte os advogados especializados do Azevedo Neto Advogados e entenda os benefícios da arquitetura sucessória na preservação do seu patrimônio.

 

 

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