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Brasil entra no Protocolo de Madri

  • Em 07/10/2019

O protocolo de Madri, também conhecido como o “Sistema de Madri”, é um sistema internacional e centralizado o qual proporciona, que interessados em modificar, renovar ou até mesmo expandir, o portfólio de suas marcas em o façam em um único registro e gerenciamento de marcas na esfera global. O sistema internacional de registro de marcas, entrou em vigor, no Brasil, dia 2 de outubro desse ano.

A administração do Sistema de Madri, ocorre por intermédio da Secretária Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, sendo regido por dois acordos internacionais: o Acordo de Madri e o protocolo referente ao Acordo de Madri. O decreto nº 10.033/19, que promulga o protocolo referente ao Acordo de Madri, permite que empresas brasileiras possam registrar suas marcas em qualquer dos países que fazem parte do acordo. Ao todo são 120 países, entre eles EUA, Japão, Rússia e Austrália.

Para utilizar o Protocolo de Madri, basta ter domicílio ou nacionalidade, ou tenha estabelecimento industrial ou comercial, em um dos países participantes do Acordo de Madri ou do Protocolo de Madri. De acordo com o decreto, as empresas poderão registar sua marca ao mesmo tempo em diversos países utilizando um único processo. O pedido de registro de marca, poderá ser realizado, por meio do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, em inglês, francês ou espanhol.

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