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Como contratar o PRONAMPE?

  • Em 19/05/2020

A Lei nº 13.999/2020, publicada hoje no Diário Oficial da União, instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – PRONAMPE, o qual tem como meta “o desenvolvimento e o fortalecimentos dos pequenos negócios”.

O PRONAMPE destina-se exclusivamente às micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4.800.000,00.

O empréstimo a ser concedido tem valor limite de 30% da receita bruta apurada no exercício social de 2019, ou seja, o valor dos empréstimos pode variar de R$ 108.000,00 para as microempresas até R$ 1.400.000,00 para as pequenas conforme o valor da receita bruta de 2019. No caso das empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for maior.

O pagamento do empréstimo deverá ser realizado em até 36 parcelas. A taxa de juros anual máxima aplicada ao empréstimo será a taxa SELIC (hoje em 3% ao ano) acrescida de 1,25%.

Tais valores poderão ser utilizados para o pagamento de salários, fornecedores, capital de giro e despesas, sendo expressamente vedado seu uso para a distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

O empréstimo poderá ser solicitado junto às instituições financeiras públicas e privadas autorizadas pelo Banco Central do Brasil, os quais serão os responsáveis pela análise do crédito.

Importante notar que:

  • ao contratar o empréstimo, a empresa assumirá “contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito“, ou seja, a empresa se compromete a manter a quantidade de empregados na data de hoje pelo período acima especificado, o que garante aos empregados estabilidade, sob pena de vencimento antecipado da dívida;

 

  • É exigida garantia pessoal dos sócios da empresa em montante igual ao do empréstimo contratado, acrescido de encargos. Nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais encargos.

Diante da publicação da Lei nº 13.999/2020 na presente data, recomendamos consultar a instituição financeira, para verificar quando se dará a operacionalização do empréstimo, bem como considerar que sua contratação implica no endividamento da empresa.

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