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Conflitos entre herdeiros: como evitar o começo do fim?

  • Em 18/08/2021

Na última semana, ganhou destaque na mídia a disputa entre irmãos pela propriedade de capital social do Grupo Cosan, grupo foca suas atividades nos segmentos de energia e logística, sendo controlador de empresas como a Raízen Combustíveis. Patrimônio este que se aproxima de R$ 2 bilhões de reais.

 

A Família Moreno detinha participação societária no Grupo Cosan por meio de holding famíliar Nabla, constituída sob a forma de sociedade anônima. Contudo, em outubro de 2017, o patriarca faleceu, deixando 3 herdeiros.

 

Desde então, tramita perante o Poder Judiciário ação judicial em que os herdeiros questionam a doação de capital social, realizada em desacordo com a lei.

 

Não é a primeira, tampouco a última briga familiar da qual se ouve.  Os conflitos podem existir em qualquer família, sendo esta uma das principais preocupações de nossos clientes, conjuntamente com a gestão eficaz do patrimônio familiar (https://azevedoneto.adv.br/guia-pratico-sobre-os-beneficios-do-planejamento-patrimonial-e-sucessorio/).

 

A preservação e crescimento do patrimônio dependem da aplicação de ferramentas para se evitar conflitos e preservar a harmonia entre herdeiros no planejamento sucessório.

 

Hoje, trataremos acerca das ferramentas para se evitar conflitos:

 

  • Quais as regras a serem observadas no planejamento sucessório?
  • O mito da holding familiar
  • Como se pode evitar o conflito entre sócios e herdeiros?
  • Do que depende a efetividade do planejamento sucessório?

 

Quais as regras a serem observadas no planejamento sucessório?

 

O planejamento sucessório é a estruturação do patrimônio familiar com o objetivo de organizar a sucessão, podendo trazer em si muito mais do que a economia tributária, mas a profissionalização da gestão dos negócios, a proteção patrimonial, a instituição de procedimentos para a solução de conflitos, dentre outros (https://azevedoneto.adv.br/qual-a-rentabilidade-de-se-investir-no-planejamento-sucessorio/).

 

A arquitetura sucessória é regida pelo Código Civil, dentre outras leis aplicáveis, as quais devem ser seguidas, sob pena de nulidade das medidas adotadas.

 

O caso da Cosan traz 2 pontos que podem colocar em risco o planejamento realizado: a realização de transações em desacordo com lei e os conflitos entre sócios ou herdeiros.

 

Neste tópico vamos falar sobre a realização de doações, como ferramenta da arquitetura sucessória.

 

A viabilidade da realização de doações depende da análise do caso prático.

 

Deve-se estudar os dados econômico-financeiros da família, bem como suas características e peculiaridades.

 

A legislação determina que cada indivíduo dispõe de até 50% de seu patrimônio para doar durante sua vida, se tiver herdeiros. Ou seja, aquela pessoa que tem herdeiros não tem possibilidade de doar todos os seus bens em vida.

 

50% dos bens ficam reservados aos herdeiros necessários.

 

As doações que superam o limite legal são nulas, sendo denominadas doações inoficiosas. Tal anulação deve ser obtida mediante a propositura de ação judicial.

 

Para que você entenda, vamos trazer um exemplo:

 

Um patriarca que possui R$ 3.000.000,00 em bens, sejam eles móveis ou imóveis e tem 3 filhos. É possível a doação de bens no valor de até R$ 1.500.000,00, ainda que para um de seus herdeiros. As doações que excederem tal valor são ilegais e, logo, nulas. O valor de R$ 1.500.000,00 deve ser reservado para ser dividido entre todos os herdeiros.

 

No caso da Cosan, discute-se judicialmente, a falsificação de assinatura e documento, o que poderia caracterizar ato ilícito, consequentemente, nulo.

 

Para a validade de doações, é necessário que estas sejam realizadas por meio da celebração dos instrumentos legais competentes, por exemplo, para a doação de bens imóveis, por meio de escritura de doação, a ser averbada perante a matrícula de imóvel.

 

Leia também o artigo: Guia Prático Sobre os Beneficios do Planejamento Patrimonial e Sucessório

 

Tal proporção também deve ser observada quando da elaboração de testamento, sob pena de este ser considerado nulo para todos os fins legais.

 

Não há dúvidas, há regras e leis a serem obedecidas no planejamento sucessório, além de fatos a serem observados para garantir a sua efetividade.

 

O mito da holding familiar

 

Agora que já desmistificamos alguns aspectos da doação e do testamento, vamos falar sobre a holding patrimonial, vamos esclarecer sua definição, função e, principalmente, sua aplicabilidade.

 

A holding patrimonial é uma pessoa jurídica criada para ser a proprietária e administradora dos bens da família. O tipo societário a ser utilizado varia de acordo com a análise do caso prático, ou seja, das atividades comerciais desenvolvidas pela família, dos riscos envolvidos em tal negócio;

 

Ou seja, a holding familiar deve ser necessariamente uma sociedade empresária limitada? Não, não deve. Ela pode ser constituída sob a forma de sociedade anônima, por exemplo.

 

O seu objeto social não precisa ser necessariamente o de holding patrimonial, mas poderá abranger outros, conforme a realidade de cada entidade familiar.

 

A determinação da aplicabilidade da constituição da holding familiar depende de análise de fatores tributários, dos ativos que compõem o patrimônio construído e, principalmente, da estrutura familiar, ou seja, que se conheça quem são as personagens envolvidas no enredo.

 

Há hipóteses nas quais, opta-se por outras ferramentas do planejamento sucessório, que não a constituição de holding patrimonial, como testamentos, doações, previdências privadas, dentre outros.

 

Como se pode evitar o conflito entre sócios e herdeiros?

 

Assim como qualquer sociedade, a boa condução dos negócios da holding patrimonial depende da harmonia, confiança e boas relações entre os sócios e herdeiros.

 

Então, como garantir que isso aconteça?

 

Há instrumentos legais que contribuem para tanto, ao determinar regras para, por exemplo:

 

  • Distribuição de lucros;
  • Administração dos negócios;
  • Alienação de ativos da pessoa jurídica;
  • Eleição de administradores que não façam parte da família;
  • Definição dos requisitos para que membros da família participem da administração da sociedade;
  • Realização de novos investimentos;
  • Resolução de conflitos entre os sócios;
  • Procedimento para retirada de sócio, apuração de haveres a serem pagos a este e a forma de pagamento.

 

O contrato ou estatuto social e o acordo de sócios devem especificar tais regras, as quais devem ser observadas por todos os sócios, sem exceção.

 

A existência de regras permite que ações judiciais sejam evitadas.

 

Por sua vez, a inexistência de regras ou a existência de regras que não sejam adequadas à determinada família também podem causar conflitos e, consequentemente, levar à propositura de ação judicial.

 

Como é de conhecimento geral, ações judiciais além de custosas, também demandam tempo e podem consumir o patrimônio construído, o que tais documentos societários, quando adequadamente elaborados, podem evitar.

 

Para entender qual a melhor estrutura de planejamento para sua proteção patrimonial, consulte advogado especializado, somente assim, você entenderá os benefícios!

 

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