• HOME
  • O ESCRITÓRIO
  • ATUAÇÃO
  • MÍDIAS
    • ARTIGOS
    • NOTÍCIAS
    • COVID 19 – IMPACTOS LEGAIS
  • E-BOOKS
  • CONTATO
  • TRABALHE CONOSCO
  • HOME
  • O ESCRITÓRIO
  • ATUAÇÃO
  • MÍDIAS
    • ARTIGOS
    • NOTÍCIAS
    • COVID 19 – IMPACTOS LEGAIS
  • E-BOOKS
  • CONTATO
  • TRABALHE CONOSCO
Categorias
  • Artigos
  • Covid 19 – Impactos legais
  • Notícias
  • Publicações
Buy more than 26 demos for $58
+55 11 3494-6678 | contato@azevedoneto.adv.br
 

Contribuição previdenciária patronal, é devida?

  • Em 07/04/2020

Foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (1/4), projeto que suspende por até três meses o pagamento da contribuição previdenciária patronal e proíbe a aplicação de multa pela falta de entrega de declarações e documentos fiscais. Agora a matéria será apreciada no Senado.

O Projeto de Lei 985/20, de autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovada como substitutivo do apresentado pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF), que excluiu do texto original a suspensão da cobrança de juros, multas e outros encargos por atraso no pagamento de tributos federais e de financiamentos e empréstimos feitos por pessoas físicas e jurídicas.

A suspensão da contribuição patronal se dará por meio do Regime Tributário Emergencial (RTE-Covid19), cujo objetivo é preservar empregos e atividades econômicas afetadas pela pandemia do novo coronavírus. A suspensão terá prazo de 60 dias e poderá ser prorrogada por mais 30 dias pelo Poder Executivo.

Outra possibilidade será parcelar esse pagamento em até 12 vezes mensais sem multa. A adesão ao parcelamento deverá ser feita até o último dia útil do primeiro mês seguinte ao da publicação da futura lei e as parcelas serão reajustadas pela taxa Selic.

O substitutivo aprovado proíbe a adesão ao RTE de empresas de seguros privados; de capitalização; bancos; distribuidoras e corretoras de valores e de câmbio; sociedades de crédito, financiamento e investimentos e de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; e associações de poupança e empréstimo.

As empresas que fizeram o parcelamento e deixarem de pagar duas parcelas consecutivas ou quatro alternadas será excluída do RTE e terá que pagar juros e multa de mora.

A isenção de multa pela falta de entrega de declarações e documentos fiscais, ficaram na lista:

– Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
– Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR);
– Escrituração Contábil Digital (ECD);
– Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
– Declaração de Débitos e Créditos de Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFweb);
– Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf); e
– Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

Fonte: Conjur

0 Comentários

Publicar Comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Covid 19: Prorrogação do Prazo para Recolhimento PIS/COFINS

COVID 19 - Impactos nos Contratos Imobiliários

Scroll

Saiba mais sobre como proteger seu patrimônio pessoal e familiar, cadastrando-se para receber nossas newsletter

Captcha obrigatório
Agradecemos o seu cadastro em nosso sistema para receber nossos conteúdos e informativos jurídicos!

Espero que aproveite!

Azevevedo Neto Advogados

São Paulo

Av. Dr. Chucri Zaidan, 296
23º andar, Brooklin
04583-110
São Paulo, SP
+55 11 3494-6678

Madri

Calle de Velázquez 34,
Salamanca
28001
Madri, Espanha
+34 672 90 51 33

Siga-nos

Instagram Icon Twitter Icon

Área Restrita

Clique para
acessar

Assine nossa NEWS para receber conteúdos relevantes

Captcha obrigatório
Agradecemos o seu cadastro em nosso sistema para receber nossos conteúdos e informativos jurídicos!

Espero que aproveite!

Azevevedo Neto Advogados

Fale com um especialista