• HOME
  • O ESCRITÓRIO
  • ATUAÇÃO
  • MÍDIAS
    • ARTIGOS
    • NOTÍCIAS
    • COVID 19 – IMPACTOS LEGAIS
  • E-BOOKS
  • CONTATO
  • TRABALHE CONOSCO
  • HOME
  • O ESCRITÓRIO
  • ATUAÇÃO
  • MÍDIAS
    • ARTIGOS
    • NOTÍCIAS
    • COVID 19 – IMPACTOS LEGAIS
  • E-BOOKS
  • CONTATO
  • TRABALHE CONOSCO
Categorias
  • Artigos
  • Covid 19 – Impactos legais
  • Notícias
  • Publicações
Buy more than 26 demos for $58
+55 11 3494-6678 | contato@azevedoneto.adv.br
 

COVID-19 pode ser considerado Doença Ocupacional

  • Em 08/06/2020

O STF ao derrubar o artigo 29 da Medida Provisória (MP) n° 927, dá margem para que  a contaminação pela Covid-19 seja considerado doença ocupacional. Com isso empresas correm o risco de responder na Justiça a pedidos de indenização por danos morais e materiais, além de gerar estabilidade de um ano e direito ao FGTS no tempo de licença para os funcionários afastados pela Previdência Social por mais de 15 dias.

Devido ao fim gradativo da quarentena e a volta ao trabalho presencial, os empregadores devem prevenir a disseminação do vírus no local de trabalho e guardar documentos que comprovem esse cuidado. Os especialistas sugerem cautela às empresas que sigam as regras da Organização Mundial de Saúde e protocolos governamentais sobre medidas de prevenção à Covid-19.

Para os Ministros do STF, o artigo 29 da MP 927/2020, (Os casos de contaminação pelo Coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.”) lesaria inúmeros trabalhadores de atividades essenciais e de risco que estão constantemente expostos à doença.

A partir do momento, em que a contaminação pela Covid-19, pode ser considerado doença ocupacional, conforme entendimento do STF, a possível consequência será o aumento da carga previdenciária das empresas nos próximos anos.

0 Comentários

Publicar Comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Obras de melhoria aumentam o aluguel?

Novas Portarias da PGFN regulamentam a negociação de débitos tributários com o Fisco

Scroll

Saiba mais sobre como proteger seu patrimônio pessoal e familiar, cadastrando-se para receber nossas newsletter

Captcha obrigatório
Agradecemos o seu cadastro em nosso sistema para receber nossos conteúdos e informativos jurídicos!

Espero que aproveite!

Azevevedo Neto Advogados

São Paulo

Av. Dr. Chucri Zaidan, 296
23º andar, Brooklin
04583-110
São Paulo, SP
+55 11 3494-6678

Madri

Calle de Velázquez 34,
Salamanca
28001
Madri, Espanha
+34 672 90 51 33

Siga-nos

Instagram Icon Twitter Icon

Área Restrita

Clique para
acessar

Assine nossa NEWS para receber conteúdos relevantes

Captcha obrigatório
Agradecemos o seu cadastro em nosso sistema para receber nossos conteúdos e informativos jurídicos!

Espero que aproveite!

Azevevedo Neto Advogados

Fale com um especialista