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Da assinatura física à digital de contratos: Decisão do STJ na era digital

  • Em 20/07/2020

O Supremo Tribunal Federal (STJ) reconheceu a validade do testamento particular, assinado somente com a impressão digital do testador, ao entender que processos de sucessão testamentária, tem o único objetivo de preservar a última vontade do falecido.

A controvérsia analisada teve origem em ação para confirmar a validade de testamento particular lavrado em 2013 por uma mulher em favor de uma de suas herdeiras. Em primeira instância, o juiz confirmou a validade do testamento, argumentando que não há nenhuma irregularidade e que a impressão digital é válida como assinatura do falecido, levando em conta o depoimento das testemunhas do ato, inclusive no que diz respeito à lucidez da testadora.

Porém, o TJ/MG modificou a sentença alegando que a substituição da assinatura por uma impressão digital impediria que se cumprissem todos os requisitos de validade exigidos pelo Código Civil.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ao analisar o recurso especial dos herdeiros beneficiários do testamento, destacou que o Poder Judiciário não deve interferir nas disposições testamentárias.

No caso, embora o testamento não tenha sido assinado de próprio do punho, a relatora enfatizou que não há dúvida de que a vontade do testador é válida.

Segundo a Ministra, a análise histórico-evolutiva do conceito de assinatura mostra que a sociedade moderna tem se individualizado e há formas de assinatura muito distintas da assinatura tradicional.

Em razão do desenvolvimento tecnológico, é possível a identificação por meio de logins, senhas e certificações digitais, além de sistemas de reconhecimento facial e ocular, sendo, hoje, possível a celebração de negócios complexos por meios virtuais: “o papel e a caneta esferográfica perdem diariamente o seu valor”.

A manifestação da vontade das partes deve ser examinada em conjunto com os elementos disponíveis, considerando as limitações dos signatários, bem como as ferramentas trazidas pelo desenvolvimento tecnológico.

 

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