
Doação Antecipada de Herança: STF Vai Cobrar IRPF? Descubra Agora
- Em 26/04/2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, em 11 de abril de 2025, o julgamento virtual
do Recurso Extraordinário (RE) 1522312, que discute a incidência do Imposto de
Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o ganho de capital apurado em doações de
bens feitas a herdeiros antes da abertura formal da sucessão. A sessão está marcada
para se encerrar em 24 de abril, quando os ministros deverão definir se o tema possui
repercussão geral, conferindo efeito vinculante às futuras decisões de todas as
instâncias do Judiciário.
Contexto e fundamentos da controvérsia
- Ganho de capital: referese à diferença entre o valor de mercado do bem no
momento da doação e seu custo de aquisição original. - Tributação atual: a doação já é alcançada pelo Imposto de Transmissão
Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado pelos estados. - Ponto central: há risco de bitributação caso o IRPF seja aplicado
simultaneamente ao ITCMD, onerando duas vezes a mesma operação
patrimonial.
No voto de abertura, o relator, ministro Gilmar Mendes, defendeu a admissão da
repercussão geral, ressaltando a relevância jurídica, econômica e social do tema. Ele
observou que a jurisprudência do STF ainda não está uniformizada: enquanto alguns
precedentes autorizam a cobrança do IRPF por entenderem que o ganho de capital
configura acréscimo patrimonial tributável, outros reconhecem que não há
enriquecimento do doador, apontando para eventual bitributação.
Origem e posicionamento da PGFN
O caso chegou ao STF após recurso da ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional
(PGFN) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O TRF4
havia afastado a incidência do IRPF sobre as doações, ao concluir que a transferência
gratuita de bens não acarreta acréscimo patrimonial. Já a PGFN sustenta que o IRPF
deve incidir sobre o ganho de capital, definido como o aumento de valor do bem, e não
sobre a simples liberalidade da doação.
Possíveis impactos no planejamento sucessórioCaso o STF reconheça e, posteriormente, decida pela constitucionalidade da
tributação do ganho de capital em doações, milhões de operações de planejamento
sucessório serão afetadas:
1. Aumento da carga tributária sobre transferências gratuitas de bens.
2. Revisão de testamentos e acordos de adiantamento de herança, visando
minimizar custos fiscais.
3. Necessidade de estratégias alternativas, como doações parceladas ou
constituição de fundos patrimoniais.
Como nosso escritório pode ajudar
Diante desse cenário de incertezas, é essencial contar com uma assessoria
especializada em direito tributário e planejamento patrimonial. Nosso escritório
acompanha de perto todos os desdobramentos do julgamento do RE 1522312 e está
preparado para:
- Avaliar o impacto potencial das mudanças na tributação de doações.
- Estruturar operações patrimoniais seguras e eficientes.
- Propor soluções personalizadas para reduzir riscos de bitributação.
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