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STF afasta a cobrança do Imposto de Renda sobre a antecipação da herança Entenda a incidência do ITCMD e do IR nas doações

  • Em 08/01/2026

Você sabe quais impostos incidem quando se realiza uma doação?

Hoje, vamos analisar como a decisão do Supremo Tribunal Federal–STF que, em 23.10.2024, afastou a cobrança do Imposto de Renda sobre a antecipação da herança e compreender sobre a importância do entendimento jurisprudencial nesse caso:

 

  • A decisão do STF;
  • A Decisão e suas implicações;
  • Visões divergentes;
  • A bitributação nos casos de doação por adiantamento de herança;
  • A importância do planejamento sucessório.

 

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A decisão do STF

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime de 23/10/2024, rejeitou a cobrança de Imposto de Renda (IRPF) sobre a antecipação de herança. Essa decisão argumenta que a cobrança do IRPF, além do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), resultaria em dupla tributação.

Embora a decisão seja unânime na 1ª Turma, ela diverge de um precedente de agosto de 2023 do mesmo colegiado, e o caso agora seguirá para o plenário do STF para uniformizar a jurisprudência.

Há controvérsias e divergências de interpretação sobre o tema, com diferentes argumentos da União e da defesa dos contribuintes. A União alega que a doação aumenta o patrimônio do doador e que essa valorização deve ser tributada, enquanto a defesa argumenta que isso constitui dupla tributação e fere o pacto federativo, pois o ITCMD já incide sobre a transmissão da herança.

O artigo menciona a possibilidade de recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a previsão de que o plenário do STF poderá ser o responsável por definir o entendimento final sobre o tema. O impacto da reforma tributária sobre a questão também é analisado.

A 1ª Turma do STF argumentou que cobrar IRPF além do ITCMD causaria dupla tributação.

Há diferentes interpretações sobre a questão, com a União defendendo a cobrança do IRPF baseada na suposta valorização do patrimônio do doador e a defesa argumentando que isto configura dupla tributação. A reforma tributária e sua potencial influência nesse debate também são mencionados.

 

A Decisão e suas implicações

Esta decisão, embora unânime na 1ª Turma, diverge de um precedente do mesmo colegiado, de agosto de 2023, que determinou o pagamento de multa por inadmissibilidade de agravo interno.

Devido a essa divergência, o caso seguirá para o plenário do STF, composto pelos 11 ministros, para uniformizar a jurisprudência e resolver a controvérsia. A falta de jurisprudência consolidada sobre o tema no Supremo acentua a necessidade dessa decisão no plenário.

 

Visões divergentes

A União argumenta que o IRPF deve ser cobrado do doador, pois a antecipação da herança aumenta seu patrimônio, representando uma “mais-valia”–a diferença entre o valor histórico e o de mercado.

Por outro lado, a defesa argumenta que a cobrança configura dupla tributação, uma vez que o ITCMD já incide sobre a transferência da herança. Além disso, quem doa não tem acréscimo patrimonial, mas sim decréscimo, sendo, segundo a defesa, isentos de IRPF desde 1988 (artigo 6º, inciso XVI, e artigo 22, inciso III, da Lei n.º 7.713/1988). 

Há violação da Constituição Federal e do conceito constitucional de renda, pois não ocorre acréscimo patrimonial real para o doador, que não usufrui do bem após a doação. Além disso, há conflito de competências entre a União e os Estados, uma vez que o IR é de competência federal, enquanto o ITCMD é de competência estadual.

 

A bitributação nos casos de doação por adiantamento de herança

O problema da bitributação é agravado pela reforma tributária (Emenda Constitucional n.º 132/2023), que introduz a progressividade nas alíquotas do ITCMD. Estados como São Paulo já preparam projetos de lei para aumentar a alíquota máxima do ITCMD.

O aumento de custos com a tributação, tornam a questão ainda mais relevante. A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) declarou intenção de recorrer da decisão, argumentando que o STF já possui entendimentos divergentes em suas turmas e que a decisão sobre a inconstitucionalidade da cobrança deve ser tomada pelo plenário.

A decisão do STF representa uma vitória para os contribuintes, mas a questão permanece complexa e incerta, pendente da decisão final no plenário do STF e do possível recurso da PGFN. A reforma tributária e o aumento da alíquota do ITCMD contribuem para a importância e complexidade deste debate jurídico, que afeta diretamente a sucessão de bens e a tributação no Brasil.

 

A importância do planejamento sucessório

Diante de discussões assim, a importância de realização de arquitetura sucessória ganha ainda mais relevância. O impacto tributário de um planejamento não realizado por especialistas pode ser ainda maior do que se imagina! 

Consulte os advogados especializados do Azevedo Neto Advogados e entenda os benefícios do planejamento sucessório para o seu patrimônio! 

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