Empregado dispensado pode ser recontratado?
- Em 14/07/2020
Hoje, o Ministério da Economia emitiu o Decreto nº 16.655, permitindo às empresas reempregarem trabalhadores dispensados a menos de 90 dias, em decorrência do estado de calamidade pública. Trata-se de nova medida estratégica para reduzir o desemprego.
Segundo a portaria: “Durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.”
A recontratação deverá observar os mesmos termos dos contratos rescindidos, o que veda a possibilidade de redução de salário.
A fiscalização ainda poderá aferir fraude avaliando os casos concretos, a partir de denúncias.
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