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STF Pode Mudar Correção do FGTS para Garantir Maior Ganho ao Trabalhador

  • Em 10/11/2023

Na sessão de quinta-feira (9), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo importante na análise da correção dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Três ministros votaram a favor de assegurar que a remuneração do FGTS seja, no mínimo, equivalente à da poupança.

 

A ação, proposta pelo partido Solidariedade, contesta dispositivos das leis que regulamentam o FGTS, argumentando que a utilização da Taxa Referencial (TR) compromete o patrimônio do trabalhador ao não repor as perdas inflacionárias.

 

O julgamento foi suspenso, temporariamente, devido ao pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, que terá 90 dias para devolver o caso.

 

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O presidente do STF manteve a posição sobre o índice de correção, mas decidiu que a mudança só afetará depósitos feitos a partir de 2025.

 

Como parte de uma regra de transição para 2023 e 2024, o governo deverá distribuir a integralidade do resultado do fundo aos correntistas, além de pagar TR e 3% de juros. Essa medida busca garantir estabilidade no planejamento de investimentos sociais.

 

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, destacou que a aplicação de um novo índice aos depósitos existentes poderia causar impacto fiscal significativo e afetar contratos de financiamento em andamento. A proposta busca equilibrar a justiça financeira sem prejudicar a estabilidade econômica.

 

A remuneração do FGTS, que se aproxima da caderneta de poupança devido à distribuição de lucros autorizada em 2017, pode se tornar obrigatória conforme a regra de transição proposta. Isso representa uma mudança significativa para beneficiar os trabalhadores, promovendo maior ganho em seus investimentos futuros.

 

Leia a íntegra do voto do ministro Luís Roberto Barroso.

 

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