Fim da MP 873/19: desconto sindical volta a vigorar
- Em 03/07/2019
Na última sexta-feira (28), perdeu a validade da Medida Provisória (MP). A MP 873/19 foi publicada no dia 1º de março e dissolveu a possibilidade de a contribuição da mensalidade sindical ser debitada diretamente da folha de pagamento dos trabalhadores, definindo que o recolhimento deveria ser feito através de boleto bancário e com prévio consentimento do trabalhador.
Após vigorar por 120 dias, a medida caducou no dia 28 de junho, por falta de indicação de seus membros por parte dos líderes partidários. A norma também sofreu forte resistência dos sindicatos e o Congresso Nacional não instalou a comissão especial para analisar a Medida Provisória, sendo assim, volta a vigorar o desconto em folha para o recolhimento da contribuição sindical.
O imposto sindical, foi criado em 1940 por um decreto de lei e incorporado a CLT em 1943, que manteve imprescindível a contribuição. A obrigatoriedade do imposto sindical é o principal mecanismo de financiamento dos sindicados brasileiros. A reforma trabalhista (Lei 13.467/17), sancionada em 2017, transformou essa cobrança facultativa. Dessa maneira, o trabalhador deve manifestar interesse em contribuir ou não com o seu sindicato, mas a cobrança continua a ser descontada da folha salarial.
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