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Herança de Marília Mendonça: Como Planejar a Sucessão e Proteger a Herança do Seu Filho Menor?

  • Em 04/07/2025

A disputa judicial pela guarda do filho de Marília Mendonça disputada entre o pai, Murilo Huff, e a avó materna, Dona Ruth, reacendeu o debate sobre a gestão de patrimônio deixado por pais a herdeiros menor de idade, bem como a guarda dessas criança.

A cantora Marília Mendonça, no auge de sua carreira, faleceu em novembro de 2021, em um acidente de avião. Seu patrimônio era constituído por empresas (5) e royalties de 10 anos de carreira musical (que se refletem em, aproximadamente, 335 músicas registradas junto à Biblioteca Nacional, cujos direitos autorais vão até 2092), com valor estimado de R$ 500 milhões.

Marília teve um único filho com Murilo Huff, com quem tinha relação de namoro, deixando testamento.

Diante da polêmica trazida pelo caso, hoje, vamos entender como a legislação brasileira busca proteger os direitos dessas crianças, estabelecendo limites e regras para a administração da herança:

A Sucessão na Legislação Brasileira;
O que acontece quando menor de idade herda bens e direitos;
A responsabilidade dos gestores na administração do patrimônio de menores
O papel do testamento na arquitetura sucessória.

A Sucessão na Legislação Brasileira

O direito à herança é um direito fundamental previsto no artigo 5º da Constituição Federal e regulamentado pelo Código Civil. A herança é dividida em duas partes: a legítima e a disponível.

A legítima corresponde à metade do patrimônio total do falecido e é obrigatoriamente dividida entre os herdeiros necessários, que incluem descendentes (filhos), ascendentes (pais), cônjuge sobrevivente e parentes colaterais (irmãos, sobrinhos, tios e primos).

Por sua vez, a parte disponível corresponde à outra metade do patrimônio, que o falecido pode destinar a quem desejar, seja um familiar, amigo ou instituição de caridade. Caso não haja manifestação do falecido, essa parte é somada à legítima.

No caso de Marília Mendonça, como não houve casamento ou união estável formalizada com Murilo Huff, seu herdeiro necessário é seu filho, Leo.

O que acontece quando menor de idade herda bens e direitos

A distribuição da herança é feita com base no inventário, que pode ser realizado judicialmente ou extrajudicialmente (em cartório). No caso de herdeiro menor de 18 anos, o inventário extrajudicial exige acompanhamento do Ministério Público para garantir a proteção dos interesses da criança.

Porém, menores de idade não têm capacidade para administrar o patrimônio herdado. A administração geralmente cabe ao pai ou à mãe sobrevivente, ou a outra pessoa designada como tutora pelo falecido.

No caso em tela, a gestão do patrimônio, hoje, cabe à mãe de Marília, Ruth, a qual tem a guarda compartilhada de seu neto, com o pai do menor.

Nesse contexto, o caso da sucessão de Marília Mendonça voltou a ganhar destaque, pois Murilo requereu, judicialmente, a guarda do filho. Passando, consequentemente, a ser o responsável pela gestão do patrimônio deixado.

Leo tão somente terá acesso ao patrimônio deixado por sua mãe ao completar 18 anos de idade.

A responsabilidade dos gestores na administração do patrimônio de menores

Os administradores do patrimônio de um menor (geralmente os pais ou um tutor designado) têm uma série de direitos e obrigações para garantir a proteção e o uso adequado dos bens do menor.

Além de gerenciar o patrimônio do menor, tomando decisões sobre investimentos, manutenção, uso e conservação dos bens, os gestores têm o direito de representar o menor em questões legais e financeiras relacionadas ao patrimônio, como assinar contratos, receber pagamentos e realizar transações.

Os recursos do patrimônio devem ser utilizados pelos gestores para suprir as necessidades do menor, como educação, saúde, alimentação, moradia e lazer.

Ao gerir o patrimônio, todas as decisões devem priorizar o bem-estar e o desenvolvimento do menor, cabendo aos administradores a obrigação de prestar contas da administração do patrimônio, seja para o juiz (em casos de tutela ou curatela) ou para o Ministério Público, demonstrando como os recursos foram utilizados e garantindo a transparência na gestão.

Para realizar certos atos que envolvam o patrimônio do menor, como vender bens imóveis, contrair empréstimos ou realizar investimentos de risco, é necessário obter autorização judicial, comprovando a necessidade e o benefício para o menor. Tal procedimento tem como objetivo zelar pela conservação e valorização do patrimônio do menor, evitando gastos desnecessários e buscando investimentos seguros e rentáveis.

Além disso, os administradores devem manter registros atualizados e organizados dos bens que compõem o patrimônio, efetivando o pagamento de todos os impostos e taxas relacionados ao patrimônio do menor, evitando problemas com a Receita Federal e outros órgãos.

Em caso de suspeita de irregularidades na gestão do patrimônio, os administradores têm a obrigação de informar o Ministério Público, que poderá tomar as medidas cabíveis para proteger os interesses do menor.

É importante ressaltar que os administradores do patrimônio do menor podem ser responsabilizados civil e criminalmente por atos de má gestão, desvio de recursos ou negligência que causem prejuízo ao menor.

Para garantir o cumprimento de todas as obrigações e evitar problemas futuros, é fundamental que os administradores busquem orientação jurídica especializada e ajam sempre com transparência e responsabilidade na gestão do patrimônio do menor.

No caso de Marília Mendonça, a guarda compartilhada entre o pai e a avó permitiria que ambos administrassem o patrimônio do filho. Em geral, não há necessidade de prestar contas sobre a administração, a menos que haja solicitação do Ministério Público ou de outra pessoa interessada, ou em caso de movimentações significativas do patrimônio.

Para a venda de bens ou imóveis em nome do menor, é necessária autorização judicial, que deve indicar a necessidade da venda e o benefício para o menor.
Destaca-se a importância de um testamento que indique um tutor específico para o menor, especialmente em casos de pais separados, a fim de evitar que o patrimônio seja administrado por um ex-parceiro irresponsável.

Em caso de suspeita de má gestão do patrimônio, familiares podem denunciar ao Ministério Público, ou o tutor da criança pode acionar a justiça. O próprio herdeiro pode questionar a gestão quando atingir a maioridade, como no caso da atriz Larissa Manoela, que questionou a administração de seu patrimônio obtido por trabalho.

O papel do testamento na arquitetura sucessória

A administração da herança de um menor exige atenção e cuidados para garantir a proteção dos seus direitos e o uso adequado dos recursos. A legislação brasileira estabelece regras claras, mas é fundamental buscar orientação jurídica para cada caso específico, assegurando que o patrimônio seja gerido de forma responsável e em benefício do herdeiro.

Em situações assim, o testamento tem papel fundamental para definir quem será o administrador do patrimônio e as regras de tal gestão.

Consulte os advogados especializados do Azevedo Neto Advogados e entenda como a arquitetura sucessória pode ser uma ferramenta essencial na defesa dos interesses de filhos menores.

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