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Herança digital: Saiba mais sobre

  • Em 06/12/2019

As novas tecnologias, especialmente, as redes sociais, trouxeram grandes repercussões para o direito, principalmente para o direito privado. Como não poderia ser diferente, o direito das sucessões não escapa dessa influência, surgindo dessa maneira, intensos debates sobre a transmissão em relação a herança digital e ao acesso de contas nas redes sociais como herança, ou parte dela, divide opiniões.

Os advogados explicam que existem duas correntes no que diz respeito a família herdar o acesso às contas nas redes sociais, a primeira corrente é daqueles que defendem a exclusão da conta e a segunda corrente é aqueles que defendem que a família herde o controle total e o acesse destas contas.

Existe projetos de lei em debate no Congresso para regulamentar o tema no âmbito da sucessão legítima, que é o caso, por exemplo, da PL 7.742/17, proposta que concede a destinação das contas de aplicações de internet após a morte de seus titulares.

O projeto também determina que os provedores dessas redes sociais, devam excluir as respectivas contas de usuários mortos logo após a comprovação do óbito, desde que se contenha requerimento do cônjuge, companheiro ou parente maior de idade. Além do mais, determina que, mesmo após a exclusão das contas, os provedores mantem em seus dados internos, o registro pelo prazo de um ano, a partir da data do óbito.

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