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Heranças e doações do exterior: entenda por que o STF proibiu a cobrança de ITCMD

  • Em 17/10/2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não pode ser cobrado o ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — em casos de doações feitas por pessoas que moram fora do Brasil para beneficiários residentes em São Paulo. A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Turma da Corte e confirmou entendimento da ministra Carmen Lúcia, relatora do processo.

Segundo os ministros, falta uma lei complementar nacional que regulamente a cobrança desse imposto em situações que envolvem o exterior. Enquanto essa norma não for criada pelo Congresso, os estados não podem exigir o tributo nessas operações.

O que é o ITCMD?

O ITCMD é um imposto estadual que incide quando ocorre a transmissão de bens ou valores em duas situações: herança (após a morte do titular) ou doação em vida. Em termos simples, ele é devido sempre que alguém recebe patrimônio sem pagar por isso. O chamado “fato gerador” — ou seja, o momento que dá origem à cobrança — é justamente o recebimento da herança ou da doação.

No caso de doações vindas do exterior, a Constituição Federal determina que só uma lei complementar nacional pode autorizar a cobrança. Como essa lei ainda não existe, o STF reforçou que os estados não podem instituir ou cobrar o imposto por conta própria.

Entenda o caso

O processo analisado envolvia uma doação feita por um residente no exterior para uma pessoa em São Paulo. O governo paulista queria aplicar a Lei Estadual nº 10.705, de 2000, para cobrar o ITCMD. Mas essa lei já havia sido considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em 2011, e pelo próprio STF, em 2021.

O Estado de São Paulo tentou sustentar que a reforma tributária aprovada em 2023 (Emenda Constitucional nº 132) teria revalidado a lei estadual. Essa tese, no entanto, foi rejeitada pelos ministros. Para eles, a ausência de uma lei complementar federal continua sendo um obstáculo para a cobrança.

A ministra Carmen Lúcia destacou que insistir nessa interpretação seria “abusar do direito de recorrer” e aplicou multa de 1% sobre o valor da causa ao governo paulista.

Repercussão e precedentes

Essa já é a segunda vez em pouco tempo que o STF se posiciona sobre o assunto. Em agosto, o tribunal também afastou a cobrança do ITCMD em um caso que envolvia a transmissão de cotas de uma empresa nas Ilhas Britânicas, herdadas por filhos no Brasil.

As decisões trazem mais segurança jurídica para famílias e herdeiros que recebem bens ou doações vindas de fora do país. Por outro lado, representam perda de arrecadação para os estados, especialmente São Paulo, que concentra grande parte dessas operações.

O que esperar daqui para frente?

Enquanto não for aprovada a lei complementar nacional, as doações e heranças vindas do exterior não devem ser tributadas pelo ITCMD. O tema, no entanto, continua no radar do Congresso, que poderá editar essa lei a qualquer momento.

Até lá, especialistas recomendam atenção redobrada em planejamentos sucessórios e doações internacionais, já que mudanças legislativas podem alterar o cenário rapidamente.

Por fim, é importante destacar que quem recebe doações ou heranças, especialmente em casos que envolvem bens no exterior, deve sempre buscar orientação dos advogados especializados do Azevedo Neto Advogados. Só assim é possível garantir segurança jurídica e evitar o pagamento de impostos de forma indevida.

 

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