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Isenção de pagamento ou adiamento do vencimento: O que se aplica a cada caso

  • Em 10/07/2020

Uma preocupação comum, hoje, é como se determinar que contas e compromissos serão pagos cada mês. Infelizmente, isso se tornou uma rotina para dezenas de milhares de brasileiros e empresários que tiveram a sua renda ou faturamento reduzido ou perderam sua fonte de renda devido à pandemia do COVID 19.

Em uma tentativa de auxílio, o governo adiou ou até suspendeu vários pagamentos durante esse período. Por exemplo, impostos ou obrigações, como o recolhimento das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tiveram seu recolhimento adiado.

Em alguns casos, a renegociação também é possível. O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a possibilidade de extensão de pagamento de dívidas, permitindo a renegociação junto aos bancos.

Os agricultores e pecuaristas também podem solicitar pagamento diferido de parcelas de empréstimo.

Além do governo federal, vários estados estão adotando medidas para adiar o pagamento de impostos estaduais e municipais, bem como proibiram o corte de água, eletricidade e gás de consumidores com valores em atraso.

No entanto, consumidores de baixa renda em todo o país estão isentos do pagamento por 150 dias de contas de energia elétrica. No início de abril, a liminar do 12º Tribunal Civil Federal de São Paulo proibiu o corte do serviço telefônico para clientes em atraso, mas a decisão foi revogada alguns dias depois.

Em razão da continuidade e agravamento da pandemia, bem como da crise econômica, alguns contratos expiraram, como o contrato entre o Agência Nacional de Saúde (ANS) e algumas operadoras, portanto o plano não interromperá os serviços prestados aos inadimplentes até o final de junho. Outras medidas também foram atualizadas, como a Administração Nacional de Eletricidade e Energia (Aneel), que estendeu a proibição de cortes até o final de julho para as contas em atraso. Importante destacar que tal proibição de suspensão, não se destina apenas a consumidores.

Para os governos estaduais, o Congresso aprovou uma lei que suspendeu o pagamento da dívida do estado ao governo federal de março a dezembro e autorizou os governos locais a renegociar a dívida com bancos públicos e organizações internacionais.

Segue, abaixo, um resumo:

Empresas

  • Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro.
  • Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.
  • Parcelamento, em até 12 vezes, de multas administrativas aplicadas a fornecedores do governo federal.

Micro e pequenas empresas:

  • Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.
  • Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.
  • Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.

Microempreendedores individuais (MEI):

  • Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.
  • Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.

Empresas e pessoas físicas

  • Suspensão, por 180 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a outubro. Medida acabaria no fim de junho, mas foi prorrogada por 90 dias.
  • Suspensão, até 31 de julho, de procedimentos de cobrança e de intimação pela Receita Federal. Medida acabaria no fim de junho, mas foi estendida até julho.
  • Prorrogação das parcelas de renegociações com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que venceriam em maio, junho e julho. Vencimento foi estendido para agosto, outubro e dezembro, respectivamente.

Contas de Consumo:

  • Proibição de cortes de energia de consumidores inadimplentes até 31 de julho. Medida acabaria no fim de junho, mas foi estendida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
  • Consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, estarão isentos de pagarem a conta de energia até o fim de agosto. Medida prorrogada até agosto.

Dívidas em bancos

  • Autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias.

Financiamentos imobiliários da Caixa

  • Caixa Econômica Federal ampliou, de 90 para 120 dias, a pausa nos contratos de financiamento habitacional para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido três meses de prorrogação terá a medida ampliada automaticamente para quatro meses.
  • Clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 120 dias.
  • Clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 120 dias.
  • Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.

Débitos Inscritos na Dívida Ativa da União

  • Devedores impactados pela pandemia podem pedir parcelamento especial de dívidas com a União. Adesão vai até 31 de dezembro.
  • Suspensão, até 31 de julho, de procedimentos de cobrança e de intimação pela PGFN. Medida acabaria no fim de junho, mas foi estendida em um mês.

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