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ITCMD na Reforma Tributária: entenda como a nova lei afeta a sucessão, herança, imóveis e holdings familiares

  • Em 03/10/2025

A Reforma Tributária em curso no Brasil promete mudar a forma como o país arrecada impostos e como os cidadãos planejam o futuro de seu patrimônio. Entre os pontos mais relevantes, está o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que trata do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) — conhecido como o “imposto sobre herança e doação”.

 

O texto do PL já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, em 17.9.2025, e será encaminhado para votação no Senado. 

 

Para famílias, empresários e herdeiros, essas mudanças podem representar uma conta bem mais alta no momento de receber ou transmitir bens. Por isso, entender o que está em jogo e agir de forma antecipada pode significar economia e segurança jurídica.

 

O que muda no ITCMD

 

  1. Alíquotas progressivas

Hoje, muitos Estados cobram uma alíquota fixa de ITCMD. Em São Paulo, por exemplo, é 4% sobre o valor dos bens transmitidos. O PLP 108/2024 propõe alíquotas progressivas, que podem chegar a até 8%, de acordo com o valor do patrimônio.
Na prática, quem deixar ou receber maiores fortunas pagará mais imposto, podendo dobrar a carga tributária em relação à regra atual.

 

  1. Nova forma de calcular o valor dos bens

A proposta altera a base de cálculo do ITCMD, aproximando-a do valor real de mercado:

  • Imóveis: hoje, em alguns casos, ainda é possível utilizar valores antigos ou menores, como o valor histórico de aquisição. Com a mudança, a referência será o valor de mercado, definido por estudos técnicos e plantas de valores.
  • Quotas de empresas e holdings: atualmente, muitas famílias utilizam o valor nominal das quotas (frequentemente irrisório) para calcular o ITCMD. O projeto exige que o valor seja medido pelo patrimônio líquido ajustado ao mercado, acrescido do chamado “fundo de comércio” (goodwill).
    Exemplo: quotas cujo valor nominal seja de apenas R$ 2.000 podem, na prática, ter base de cálculo de R$ 4 milhões, gerando imposto entre R$ 160 mil e R$ 320 mil.

 

  1. Trusts e bens no exterior

O PLP 108/2024 também trata de estruturas internacionais. No caso de trusts, o imposto será devido no falecimento do instituidor ou na distribuição dos bens aos beneficiários, o que ocorrer primeiro. Isso fecha uma lacuna que muitas famílias utilizavam para diferir ou evitar a tributação no Brasil.

 

  1. Distribuição desproporcional de lucros

Outro ponto importante é a tributação de lucros distribuídos em proporção diferente da participação societária. Se um sócio com 1% de participação receber 10% dos lucros, a diferença será considerada doação e sujeita ao ITCMD.
Ou seja, arranjos societários usados para equilibrar remunerações entre sócios agora podem gerar cobrança extra de imposto.

 

  1. Isenções preservadas

Apesar das mudanças, o projeto manteve fora da tributação os recursos recebidos de previdência privada (PGBL e VGBL), seguros de vida e pecúlios. Esses instrumentos podem ganhar ainda mais relevância no planejamento sucessório como fontes de liquidez imediata para os herdeiros.

 

Impactos práticos

Essas alterações atingem diferentes perfis de famílias e empresários:

  • Famílias com imóveis antigos: terão aumento expressivo na base de cálculo, já que imóveis comprados há décadas passarão a ser avaliados pelo valor atual.
  • Empresários e holdings patrimoniais: a nova forma de valorar quotas pode multiplicar o ITCMD devido. Empresas familiares serão fortemente impactadas.
  • Estruturas internacionais: quem possui trusts ou bens no exterior precisará alinhar a sucessão com as novas regras, sob risco de bitributação.
  • Sócios de empresas com distribuição desigual de lucros: práticas até então comuns passarão a ser tributadas, gerando novas obrigações.

 

Por que antecipar o planejamento sucessório

O momento é de atenção. Enquanto o projeto não vira lei, ainda é possível utilizar regras atuais, que em muitos casos são mais favoráveis. Adiar essa decisão pode significar:

  • Dobrar a alíquota (de 4% para até 8%);
  • Elevar a base de cálculo em centenas ou milhares de vezes (caso de quotas de holdings ou imóveis antigos);
  • Gerar custos inesperados em estruturas societárias e internacionais.

Além disso, o novo modelo prevê maior controle por parte dos fiscos estaduais, reduzindo o espaço para interpretações mais flexíveis na hora de calcular o imposto.

 

Conclusão

O PLP 108/2024 traz mudanças profundas no ITCMD: alíquotas progressivas, bases de cálculo mais altas e novas hipóteses de tributação. Para muitas famílias e empresários, isso pode significar custos sucessórios muito maiores do que os atuais.

O recado é simples: não espere a lei mudar para agir. Um planejamento sucessório bem estruturado agora pode representar economia significativa no futuro, além de garantir tranquilidade e segurança para os herdeiros.

Planejar a sucessão não é apenas um tema tributário: é uma decisão estratégica de preservação do patrimônio e de continuidade do legado familiar.

Não espere a aprovação da reforma tributária, consulte os advogados especializados do Azevedo Neto Advogados e entenda os benefícios da arquitetura sucessória para a sua família e para a preservação do seu patrimônio, hoje!

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