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Justa causa em home office, é valido?

  • Em 18/08/2020

A pandemia da Coronavírus impôs uma dura realidade para a maior parte das pessoas que passaram a desempenhar o trabalho em home office.

Muitos profissionais foram advertidos e alguns punidos com demissão por má conduta durante o home office na pandemia, embora a maioria tenha se adaptado bem, aumentando, inclusive, a produtividade.

Casos de trabalhadores que apresentaram atestados falsos de licença médica por covid-19 e vistos fora do isolamento; outros em que o empregado se recusou a retornar ao trabalho presencial; ou até mesmo não cumpriram prazos a tempo; ou simplesmente não deram satisfação a empresa não são incomuns.

O artigo 482 da Consolidação da Lei do Trabalho (CLT) que prevê a demissão por justa causa, possui 13 situações em que essa medida é aplicável, entre elas desídia e insubordinação.

O trabalhador demitido por justa causa, perde praticamente todos os direitos de rescisão, recebendo somente, o salário e férias vencida, com acréscimo do terço constitucional.

Segundo dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, apesar das demissões por justa causa continuarem durante a pandemia, o número de pessoas demitidas no primeiro semestre foi menor do que no ano passado. Nesse período, foram efetuadas 96.132 demissões por justa causa, contra 113.640 no primeiro semestre de 2019.

Houve um aumento significativo no número de consultas no escritório sobre punições aos funcionários insubordinados ou desidiosos, sempre ressaltando aos clientes que a demissão por justa causa é baseada em circunstâncias extremas e deve ser executada com muita cautela, proporcionalidade e embasamento para sustentá-la numa eventual reclamação trabalhista.

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