Maioria do STF decide que IPCA-E deve corrigir precatórios
- Em 09/04/2019
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (20) votar contra a modulação dos efeitos da decisão que considerou inconstitucional parte das regras para o pagamento de precatórios, em 2013. Os precatórios são títulos da dívida pública reconhecidos após decisão definitiva da Justiça.
Dessa forma, continua o entendimento de que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) deve ser usado como índice de correção dos títulos desde 2009.
Apesar de a maioria de seis votos formada, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e o resultado não foi proclamado. Não há data para a retomada do julgamento. Cerca de 138 mil processos sobre o mesmo tema estão parados em todo o país e aguardam a decisão da Corte.
Em 2013, o STF julgou uma ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e derrubou o regime especial de pagamento de precatórios criado em 2009, por meio de emenda à Constituição, que tinha regras mais flexíveis de pagamento, pois estados e municípios não estavam conseguindo quitar suas dívidas.
Na ocasião, a Corte também definiu que a Taxa Referencial (TR) não poderia ser utilizada para fazer a atualização de valores dos precatórios, que são pagos décadas após o reconhecimento do crédito a receber. Conforme a maioria dos ministros, o índice, usado para remunerar os depósitos na poupança, rende menos que a inflação e não pode ser usado para corrigir o valor dos precatórios.
Após o julgamento, as procuradorias de diversos estados recorreram ao Supremo e pediram que o IPCA-E não fosse aplicado entre 2009 e 2015, período em que uma lei que estabeleceu o antigo regime de correção estava em vigor e houve a decisão final de mérito do STF.
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello votaram contra a modulação. Somente o relator, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso votaram pela modulação.
André Richter – Repórter da Agência Brasil
Edição: Carolina Pimentel
Fonte: Valor Econômico.
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