Isenção de ITCMD para Doação de Imóvel no Exterior? E para investimentos e participações societárias?
- Por Azevedo Neto Advogados
- Em 11/08/2025
Em decisão inédita, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) concluiu que não cabe cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quando o bem doado é um imóvel situado fora do Brasil, mesmo que o doador resida no Brasil, mais especificamente no Estado de São Paulo. O entendimento foi […]
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