MP dispensa publicação de editais e atos de entes da Administração Pública
- Em 11/10/2019
Entrará em vigor, no dia 14 de outubro, medida provisória (MP) que regulamenta as publicações de balanços de empresas apenas na internet. Ministério da Economia e CVM regulamentaram MP 896, no dia 30 de setembro.
A MP 896 altera quatro leis, incluindo a Lei de Licitações, para dispor sobre a forma de publicação dos atos da administração pública. Os órgãos públicos poderão divulgar avisos, editais, registro cadastral, extratos, minutas e outros documentos relacionados a concursos e concorrências públicas apenas na internet no diário de imprensa oficial dos governos, dispensando-se a publicação em jornais de grande circulação.
Com isso, busca-se reduzir o custo administrativo desses processos (atos, contratos e processos administrativos), preservando-se o acesso da população às informações necessárias à participação nos certames, ao acompanhamento das contratações e à fiscalização das atividades governamentais.
A dispensa da publicação de atos por entes da Administração Pública em jornais de grande circulação, soma-se à medida provisória assinada em agosto, segundo a qual companhias de capital aberto, a poderiam publicar seus balanços em seu site, observada a regulamentação pela CVM.
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