O que há de novo no planejamento sucessório? Atualizando-se sobre as ferramentas que podem beneficiar a sucessão
- Em 20/09/2024
Hoje, vamos nos atualizar sobre ferramentas, decisões e procedimentos relativos ao planejamento sucessório que podem melhorar a performance do processo sucessório:
- Inventário e divórcio extrajudicial, quando há menores;
- A Resolução nº 571/2024
- Quais as condições para o inventário ou divórcio extrajudicial quando há menores envolvidos.
- Entenda a importância de tal processo de desburocratização.
- Nos divórcios, incide ITBI sobre a transferência de bens imóveis?
Inventários e divórcios, nos últimos anos, foram inovados consideravelmente.
Em 2007, os inventários e divórcios, que até então deveriam ser realizados judicialmente, passaram a ser possíveis em cartório, desde que consensuais e que não houvesse menores ou incapazes.
Certamente uma inovação que tornou tais procedimentos mais céleres e menos custosos para as partes envolvidas.
Recentemente, nova Resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça trouxe uma novidade que representa um grande passo na desjudicialização dos processos de inventário e divórcio.
A Resolução nº 571/2024
Com a publicação da Resolução nº 571/2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um novo horizonte para a realização de divórcios, inventários e dissoluções de uniões estáveis de forma extrajudicial.
Enquanto amplia as hipóteses de acesso a essa via, surge como um passo crucial na democratização e no acesso à justiça, principalmente para famílias de baixa renda que antes encontravam dificuldades em lidar com os custos e a burocracia do Judiciário.
A desjudicialização, um movimento global com raízes na Constituição de 1988, representa a possibilidade de resolver conflitos de forma mais célere, eficiente e acessível.
Quais as condições para o inventário ou divórcio extrajudicial quando há menores envolvidos
A nova resolução flexibiliza os requisitos para a realização de inventários, partilhas, divórcios e dissoluções de uniões estáveis por via extrajudicial, tornando-a uma opção viável para um número maior de famílias.
No entanto, a proteção dos interesses de menores e curatelados permanece como uma prioridade.
Para assegurar que a partilha consensual não seja prejudicial a esses indivíduos, a resolução estabelece mecanismos de segurança, como a necessidade de concordância de todas as partes envolvidas, incluindo a manifestação favorável do Ministério Público em casos que envolvam menores.
Entenda a importância de tal processo de desburocratização
Essa mudança representa um avanço significativo, permitindo que as famílias resolvam seus conflitos de forma mais rápida e econômica, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário.
Essa maior acessibilidade também incentiva a busca por consensos, evitando processos prolongados e, consequentemente, diminuindo a sobrecarga do Poder Judiciário.
A desjudicialização, porém, apresenta alguns desafios que merecem atenção.
Com a desjudicialização, o Judiciário poderá se concentrar nas causas que demandam sua participação direta, como em casos de litígios complexos ou quando a participação do Estado é crucial para garantir a proteção dos direitos de menores e vulneráveis.
Em suma, a nova resolução do CNJ oferece um novo cenário para a resolução de conflitos familiares, proporcionando maior acessibilidade e celeridade aos processos, sem deixar de lado a proteção dos interesses de menores e curatelados.
É essencial, no entanto, estar atento aos desafios e riscos inerentes à desjudicialização e buscar soluções para garantir que essa medida beneficie a todos de forma justa e eficiente.
Nos divórcios, incide ITBI sobre a transferência de bens imóveis?
Em uma decisão inédita, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que casais em processo de divórcio não precisam pagar o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na divisão de bens imóveis.
A decisão, tomada em um caso específico de um casal que se divorciou e dividiu um apartamento em São Paulo, é considerada um marco por se tratar de um tema controverso.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não se manifestou sobre forma vinculante para todo o Judiciário.
A Justiça paulista, com base na interpretação de que a divisão de bens em uma partilha consensual não configura uma transmissão onerosa, requisito para a incidência do ITBI, entendeu que a mera divisão de patrimônio não gera obrigação tributária.
A Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM-SP) discorda da decisão do TJSP e defende a cobrança do imposto, alegando que a partilha de bens em um divórcio configura uma transmissão onerosa.
A polêmica decisão em São Paulo evidencia a complexidade da aplicação do ITBI em casos de divórcio e coloca em evidência as diferentes interpretações jurídicas sobre o tema.
É preciso aguardar para ver se a decisão paulista será seguida por outros tribunais, ou se o STJ irá se manifestar sobre o assunto, definindo um entendimento uniforme para todo o país.
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