• HOME
  • O ESCRITÓRIO
  • ATUAÇÃO
  • MÍDIAS
    • ARTIGOS
    • NOTÍCIAS
    • COVID 19 – IMPACTOS LEGAIS
  • E-BOOKS
  • CONTATO
  • TRABALHE CONOSCO
  • HOME
  • O ESCRITÓRIO
  • ATUAÇÃO
  • MÍDIAS
    • ARTIGOS
    • NOTÍCIAS
    • COVID 19 – IMPACTOS LEGAIS
  • E-BOOKS
  • CONTATO
  • TRABALHE CONOSCO
Categorias
  • Artigos
  • Covid 19 – Impactos legais
  • Notícias
  • Publicações
Buy more than 26 demos for $58
+55 11 3494-6678 | contato@azevedoneto.adv.br
 

PL 1.807/2025: Como o novo IR para milionários muda a tributação de pessoas físicas e holdings familiares

  • Em 07/11/2025

O Senado aprovou, na noite de 5.11.2025 o Projeto de Lei nº 1.807/2025. O PL segue para a sanção presidencial. 

 

Hoje, vamos entender as consequências de tal aplicação para o seu bolso, para a arquitetura sucessória de sua família e para os sócios de pessoa jurídica que recebem lucros e dividendos: 

 

Breve Resumo do Projeto de Lei nº 1.807/2025 e suas implicações para o seu bolso 

O PL traz alterações no Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) e criação de tributação mínima para altas rendas, objetivando promover maior progressividade no sistema de tributação da renda, reduzir o imposto devido por trabalhadores de baixa renda e instituir um “imposto mínimo” sobre pessoas físicas de alta renda, com reflexos diretos sobre lucros e dividendos. 

Estrutura geral da proposta 

O projeto introduz três grandes eixos de mudança: 

  1. Redução do IRPF para rendimentos mais baixos; 
  1. Criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para altas rendas; 
  1. Tributação de lucros e dividendos pagos a pessoas físicas e ao exterior, com mecanismos de compensação para evitar dupla tributação. 

Vejamos: 

Redução do IRPF para rendas médias e baixas 

O PL concede redução do imposto mensal e anual sobre rendimentos tributáveis, conforme abaixo: 

  • Mensal: 
  • Isenção efetiva para quem ganha até R$ 5.000,00/mês; 
  • Redução decrescente até R$ 7.000,00/mês. 
  • Na prática, quem recebe até R$ 5.000,00 e opta pelo desconto simplificado terá IR zerado. 
  • Anual: 
  • Redução total para rendas de até R$ 60.000,00/ano; 
  • Redução parcial até R$ 84.000,00/ano. 

Essas alterações buscam ampliar a renda disponível das classes C, D e E, com impacto fiscal compensado pela nova tributação das altas rendas. 

 

Tributação mínima sobre altas rendas (IRPFM) 

O projeto cria um imposto mínimo anual e mensal voltado às pessoas físicas com maior capacidade contributiva: 

  1. a) IRPFM Mensal – lucros e dividendos 
  • Retenção na fonte de 10% sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física acima de R$ 50.000,00/mês. 
  • Essa retenção é antecipação do IRPFM anual. 
  • Nenhuma dedução é permitida na base de cálculo. 
  1. b) IRPFM Anual – rendimentos totais 
  • Incide sobre quem tiver rendimentos totais acima de R$ 600.000,00/ano, inclusive rendas isentas ou tributadas de forma exclusiva. 
  • Alíquota progressiva: 
  • De 0% a 10% entre R$ 600.000,00 e R$ 1.200.000,00; 
  • Fixa em 10% acima de R$ 1.200.000,00. 
  • Permite dedução dos valores já pagos de IR, inclusive sobre lucros de offshores e IR retido na fonte. 

 

Tributação de lucros e dividendos pagos ao exterior 

  • Lucros e dividendos remetidos a não residentes passam a ter retenção de 10% na fonte. 
  • Será concedido crédito tributário ao beneficiário estrangeiro, caso a carga total supere os limites combinados de IRPJ e CSLL, nos mesmos moldes do redutor aplicável a residentes. 

Mas, na prática, quais os impactos da aprovação do PL 1087/2025? 

Para contribuintes pessoas físicas, trabalhadores e profissionais liberais com renda até R$ 5.000,00/mês, significa a isenção efetiva do imposto sobre a renda.  

Já para as pessoas de alta renda (acima de R$ 600 mil/ano traz aumento relevante da carga tributária, especialmente sobre lucros, dividendos e aplicações financeiras isentas, o que significa que a estrutura sucessória e de investimentos deverá ser revisada para otimizar a combinação de IRPJ + IRPFM. 

Por sua vez, Para empresas e holdings familiares, a distribuição de lucros acima de R$ 50.000,00/mês por sócio passa a gerar retenção de 10% na fonte, levando a necessidade de se reavaliar estruturas de holdings patrimoniais. 

A tributação de dividendos poderá alterar o timing de distribuição de lucros e a eficiência fiscal dos grupos familiares. 

 

A aprovação do PL 1087/2025 traz a preemente necessidade de se analisar e, se necessário, reestruturar holdings antes de 2026 pode mitigar impactos do novo regime. 

 

O PL nº 1.807/2025 representa um avanço na progressividade tributária, ao mesmo tempo em que redefine a fronteira entre renda do trabalho e renda do capital. 

 
Para empresários, famílias de alta renda e gestores patrimoniais, trata-se de um marco relevante no redesenho da tributação da renda, exigindo revisão estratégica das estruturas societárias e sucessórias antes da vigência em 2026. 

 

Fale com os advogados especializados do Azevedo Neto Advogados e entenda o impacto do PL 1087/2025 no seu bolso e como evita-lo! 

 

Sugestões de títulos 

 

  1. “Novo Imposto de Renda Mínimo 2026: entenda as mudanças para altas rendas, lucros e dividendos”

➡ Combina palavra-chave principal (“Imposto de Renda Mínimo 2026”) com termos de alta busca (“mudanças”, “lucros e dividendos”).
➡ Atrai contribuintes e empresas interessados nos impactos práticos. 

 

? 2. “PL 1.807/2025: como o novo imposto sobre altas rendas afeta empresas, holdings e investidores” 

➡ Explora o número do projeto (termo usado em buscas por advogados e contadores).
➡ Inclui “holdings” e “investidores”, palavras-chave relevantes para o público patrimonial. 

 

? 3. “Tributação de lucros e dividendos em 2026: o que muda com o PL 1.807/2025” 

➡ Alta relevância para buscas sobre “lucros e dividendos”, um dos temas mais procurados no contexto tributário.
➡ Linguagem clara e objetiva, ideal para portais jurídicos e financeiros. 

 

? 4. “Reforma do IRPF: entenda o novo imposto sobre altas rendas e os impactos no planejamento patrimonial” 

➡ Une os temas “Reforma do IRPF” e “planejamento patrimonial”, atraindo tanto público jurídico quanto empresarial.
➡ Estrutura orientada a busca informacional (“entenda”, “impactos”). 

 

? 5. “Como o novo IR para milionários muda a tributação de pessoas físicas e holdings familiares” 

➡ Abordagem acessível e estratégica para SEO (“IR para milionários” tem alto engajamento).
➡ Foco no impacto prático sobre “holdings familiares” e “pessoas físicas de alta renda”. 

 

 

0 Comentários

Heranças e doações do exterior: entenda por que o STF proibiu a cobrança de ITCMD

Previous thumb

ITCMD e arbitramento: saiba quando o Fisco pode definir o valor da herança

Next thumb
Scroll

Saiba mais sobre como proteger seu patrimônio pessoal e familiar, cadastrando-se para receber nossas newsletter

Captcha obrigatório
Agradecemos o seu cadastro em nosso sistema para receber nossos conteúdos e informativos jurídicos!

Espero que aproveite!

Azevevedo Neto Advogados

São Paulo

Av. Dr. Chucri Zaidan, 296
23º andar, Brooklin
04583-110
São Paulo, SP
+55 11 3494-6678

Madri

Calle de Velázquez 34,
Salamanca
28001
Madri, Espanha
+34 672 90 51 33

Siga-nos

Instagram Icon Twitter Icon

Área Restrita

Clique para
acessar

Assine nossa NEWS para receber conteúdos relevantes

Captcha obrigatório
Agradecemos o seu cadastro em nosso sistema para receber nossos conteúdos e informativos jurídicos!

Espero que aproveite!

Azevevedo Neto Advogados

Fale com um especialista