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ITCMD e arbitramento: saiba quando o Fisco pode definir o valor da herança

  • Em 08/11/2025

O recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a apuração da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) reacendeu o debate sobre os limites da atuação dos Fiscos estaduais e os direitos dos contribuintes. A decisão, que será aplicada a todos os tribunais do país por ter caráter repetitivo, é de grande relevância prática, pois define como os Estados podem — ou não — arbitrar o valor de bens transmitidos por herança ou doação. Esse entendimento traz segurança jurídica a milhares de famílias e empresas que realizam planejamentos patrimoniais e sucessórios, especialmente em contextos de holdings familiares, onde a avaliação de bens e participações é mais complexa.

O que é o ITCMD e qual sua função

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transferência gratuita de bens e direitos, seja por herança, quando ocorre o falecimento do titular, ou por doação, quando há transferência voluntária em vida. Sua função é tributar a transmissão de patrimônio sem contraprestação financeira, promovendo justiça fiscal e contribuindo para a arrecadação dos Estados.

Quem deve pagar e quando é cobrado

O pagamento do ITCMD recai sobre quem recebe o bem:

  • Na herança, o imposto é pago pelos herdeiros ou legatários, proporcionalmente à parte que cada um recebe.
  • Na doação, normalmente é o donatário (quem recebe o bem) quem paga o tributo, salvo acordo em contrário.

O recolhimento é exigido antes da transferência formal dos bens, ou seja, antes da conclusão do inventário (judicial ou extrajudicial) ou da lavratura da escritura de doação. O atraso no pagamento implica multa e juros, podendo dificultar a regularização do patrimônio.

Como é calculado o ITCMD

O cálculo do ITCMD é baseado em dois elementos:

  1. Base de cálculo – corresponde ao valor venal do bem ou direito transmitido, ou seja, o valor de mercado.
    No caso de imóveis, normalmente se utiliza o valor venal indicado no IPTU. Para quotas societárias ou ações, pode-se adotar o valor patrimonial contábil ou o valor de mercado, caso haja negociações recentes.
  2. Alíquota – definida por cada Estado, dentro do limite máximo de 8% estabelecido pelo Senado Federal. Em São Paulo, por exemplo, aplica-se 4%.

A controvérsia que chegou ao STJ diz respeito à possibilidade de o Fisco arbitrar a base de cálculo quando considera que o contribuinte declarou um valor abaixo do mercado. Segundo o voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do caso, cabe aos Estados disciplinar como o valor venal será apurado, conforme suas leis locais. Isso reforça que o arbitramento deve observar critérios legais específicos e não pode ser aplicado de forma automática ou arbitrária.

O processo administrativo de arbitramento

O arbitramento da base de cálculo ocorre quando a autoridade fiscal entende que as informações fornecidas pelo contribuinte são incompletas, incorretas ou não merecem fé. Está previsto no artigo 148 do Código Tributário Nacional (CTN), que permite ao Fisco estimar o valor de bens quando os dados apresentados não são confiáveis.

Contudo, esse procedimento deve seguir regras claras e respeitar o direito de defesa do contribuinte.

  • O contribuinte deve ser notificado e ter oportunidade de apresentar provas e justificativas.
  • O processo administrativo deve ser formal, com possibilidade de recurso dentro do próprio órgão fiscal.
  • Caso o contribuinte discorde do valor arbitrado, pode recorrer ao Judiciário.

Na prática, o arbitramento é comum em holdings familiares ou empresas patrimoniais não listadas em bolsa, nas quais é mais difícil determinar o valor de mercado. O STJ, ao analisar o tema, sinalizou que não cabe ao tribunal federal rever a forma de apuração do valor venal definida por leis estaduais, consolidando o entendimento de que essa é matéria de direito local.

Planejamento sucessório: evitar litígios e otimizar a tributação

O debate sobre o ITCMD mostra a importância de planejar a sucessão patrimonial com antecedência. Um planejamento sucessório bem estruturado permite:

  • Reduzir riscos de questionamentos fiscais;
  • Evitar disputas familiares e custos judiciais;
  • Escolher a forma mais eficiente de transferência de bens;
  • Garantir previsibilidade tributária e a melhoria da performance fiscal dentro dos limites legais.

A decisão do STJ, ao reforçar o papel das legislações estaduais e os direitos dos contribuintes, traz maior estabilidade jurídica ao processo de transmissão de patrimônio. Assim, compreender o funcionamento do ITCMD e buscar orientação especializada são passos essenciais para preservar o patrimônio e assegurar uma sucessão tranquila e eficiente.

 

Para entender os benefícios da arquitetura sucessória, consulte os advogados especializados do Azevedo Neto Advogados e entenda como você pode melhorar a performance fiscal de sua sucessão e contribuir para a preservação de seu patrimônio para as próximas gerações.

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