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OMC e as regras internacionais para o comércio eletrônico

  • Em 02/09/2019

A Organização Mundial do Comércio (OMC) no mês de maio iniciou uma rodada de negociações para debater acordos relacionados ao comércio eletrônico, diante da necessidade de se lidar com os novos desafios de uma economia cada vez mais digitalizada. Entre os temas em debate estão regras para trocas de dados entre empresas e prestadores de serviço de países diferentes, a tributação de serviços e bens transacionados entre países distintos e os direitos dos consumidores.

Na primeira etapa das negociações, cada nação apresenta suas propostas para cada tema, de acordo com os seus interesses e necessidades.

Por exemplo, uma das maiores preocupações dos Estados Unidos reside na definição de regras para serviços prestados por meio eletrônico e para produtos digitais, como filmes e softwares, os quais desejam que sejam tratados como bens de comércio, para evitar a criação de exigências e tarifas adicionais. O país é sede das maiores empresas de tecnologia do mundo, como Apple, Microsoft, Amazon, Google e Facebook.

Por sua vez, a China foca seus esforços na regulamentação para o comércio de bens por plataformas de comércio eletrônico, como roupas, calçados e equipamentos eletrônicos.

Segundo George Marques, hoje, os novos negócios baseados em dados, como os de plataformas digitais, para os quais não existe legislação específica seriam o ponto focal dos debates:

“O que existe de novo e não está coberto é a questão de dados, informação. Hoje o que interessa a empresas de internet como Google, Facebook e Amazon é poder acessar informação de outros países, armazenar e processar para vender serviços ou bens”, disse o chefe da divisão de Serviços do Itamaraty.

O Brasil, nas negociações, busca “equilíbrio entre regras comerciais e salvaguardas de questões regulatórias” e a defesa dos direitos do consumidor como ponto: “Com o comércio eletrônico, o consumidor está num país e o prestador em outro território. Se o consumidor está se sentindo lesado, qual legislação vai valer?”, questiona Marques. Segundo ele, a preocupação é que valham padrões mínimos, como troca de produto defeituoso e fornecimento de informações com clareza sobre condições de pagamento.

Na era digital em que vivemos, em que a velocidade da informação e a tecnologia tornam fronteiras e limites territoriais cada vez mais imperceptíveis, a regulamentação do acesso à informação e da transferência de dados se mostra uma preocupação de todas as nações para se evitar abusos e se garantir direitos.

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