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PMSP e a cobrança indevida do ITBI

  • Em 29/11/2019

Alguns compradores de imóveis têm conseguido, na Justiça, mudar a norma imposta pela Prefeitura de São Paulo, em relação ao cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A procura ao judiciário se tornou frequente para essa correção.

A cobrança ilegal do ITBI surge porque o ente público, impõe a utilização do valor venal referência como base de cálculo para o recolhimento do ITBI, que é superior ao valor venal normal e em algumas situações superior ao valor da venda e isso tem acontecido na capital paulista.

O município prevê duas formas ao cálculo do ITBI: uma porcentagem sobre o valor da negociação, assim como ocorre em outras cidades, ou pelo valor venal de referência, aquele que for maior. O Valor Venal de Referência (VVR), é determinado pela prefeitura com base em pesquisa de mercado e sem data pré-definida para atualização. Em alguns casos, esse valor venal de referência aumenta em 150% o valor venal comum (utilizado para a base de cálculo do IPTU).

Em processo distribuído recentemente contra a PMSP, os requerentes da ação contestaram o recolhimento de 3% sob o valor venal de referência do imóvel, que correspondia ao total de R$ 59.760,48, sendo que, se aplicado conforme determina a lei pagariam o valor de R$ 36.870,48.

O Juiz da causa deferiu medida liminar para que os requerentes pudessem recolher o ITBI com base no valor da transação do imóvel, ou seja, o valor de R$ 36.870,48. No mesmo caso ainda, posteriormente confirmou o recolhimento com base no valor da transação na sentença. A PMSP recorreu da decisão que aguarda julgamento. Para saber mais sobre esse assunto, confira nosso e-book sobre a Cobrança Ilegal do ITBI – Como evitar seu direito à restituição.

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