• HOME
  • O ESCRITÓRIO
  • ATUAÇÃO
  • MÍDIAS
    • ARTIGOS
    • NOTÍCIAS
    • COVID 19 – IMPACTOS LEGAIS
  • E-BOOKS
  • CONTATO
  • TRABALHE CONOSCO
  • HOME
  • O ESCRITÓRIO
  • ATUAÇÃO
  • MÍDIAS
    • ARTIGOS
    • NOTÍCIAS
    • COVID 19 – IMPACTOS LEGAIS
  • E-BOOKS
  • CONTATO
  • TRABALHE CONOSCO
Categorias
  • Artigos
  • Covid 19 – Impactos legais
  • Notícias
  • Publicações
Buy more than 26 demos for $58
+55 11 3494-6678 | contato@azevedoneto.adv.br
 

Por que a Lei Complementar 227/2026 exige uma revisão imediata do planejamento sucessório (o risco silencioso para heranças e doações mal planejadas)

  • Em 17/03/2026

A Lei Complementar nº 227/2026 alterou de forma relevante o regime do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), impactando diretamente heranças, doações e as estratégias de planejamento sucessório utilizadas por famílias empresárias, executivos e investidores. Embora não tenha elevado diretamente as alíquotas, a lei criou as bases para um novo padrão de tributação — mais oneroso, mais técnico e potencialmente mais agressivo. 

 

O que mudou no ITCMD com a LC 227/2026

 

Obrigatoriedade de alíquotas progressivas

 

A LC 227/2026 consolidou o entendimento de que o ITCMD deve ser progressivo, ou seja, com alíquotas que aumentam conforme o valor do patrimônio transmitido. Na prática, isso significa que patrimônios maiores tendem a suportar percentuais mais elevados de imposto.

 

O teto nacional de referência continua sendo o limite fixado pelo Senado (atualmente 8%), mas a nova lei estimula os Estados a criarem faixas progressivas, substituindo alíquotas fixas que ainda existiam em diversas unidades da federação, como o Estado de São Paulo, em que a alíquota é fixa de 4%. Com isso, a carga tributária tende a se tornar mais pesada para transmissões de maior valor.

 

Mudança na base de cálculo

 

Uma das alterações mais sensíveis diz respeito à base de cálculo do ITCMD, especialmente em estruturas societárias.

 

Até recentemente, em muitos Estados, a transmissão de quotas ou ações de empresas familiares — inclusive holdings patrimoniais — era tributada com base no patrimônio líquido contábil. A LC 227/2026 passou a autorizar expressamente que os Estados adotem critérios de avaliação mais próximos do valor de mercado, incluindo:

 

  • Ajustes do patrimônio líquido para refletir o valor real dos ativos;
  • Consideração de passivos de forma mais criteriosa;
  • Possibilidade de inclusão de elementos econômicos, como o chamado fundo de comércio.

 

Na prática, isso reduz significativamente a vantagem fiscal antes existente nas holdings patrimoniais.

 

O risco de não planejar (ou de não revisar)

 

Para quem ainda não realizou planejamento sucessório, o cenário é claro: a tendência é de aumento de custo, maior insegurança e menor margem de manobra. A transmissão patrimonial feita de forma reativa, após o falecimento, costuma ser mais cara, mais lenta e mais conflituosa — e, agora, potencialmente mais tributada.

 

Por outro lado, um ponto que tem passado despercebido por muitos contribuintes é que planejamentos sucessórios já existentes também podem estar em risco. 

 

Estruturas que pareciam sólidas há poucos anos — desenhadas com base em alíquotas fixas, patrimônio líquido contábil e ausência de consolidação de doações sucessivas — podem agora podem perder eficiência ou até gerar contingências fiscais relevantes se não forem revistas à luz das novas regras.

 

Não se trata de afirmar que holdings, doações em vida ou outras ferramentas deixaram de ser úteis. Ao contrário: elas continuam sendo instrumentos legítimos e importantes. O que mudou foi o ambiente normativo, que exige maior cuidado técnico, avaliações mais realistas e documentação mais robusta.

 

Planejamento sucessório como estratégia, não como reação

A principal mensagem trazida pela LC 227/2026 é que o planejamento sucessório deixou de ser um tema apenas patrimonial ou familiar para se tornar, definitivamente, um tema estratégico.

 

Agir preventivamente permite:

 

  • Avaliar o impacto real das novas bases de cálculo;
  • Redesenhar estruturas societárias com foco em governança e organização, e não apenas economia tributária;
  • Antecipar decisões em um momento de maior liberdade jurídica e menor pressão financeira.

 

Em um cenário de mudanças profundas no ITCMD, a inércia custa caro. Revisar ou iniciar um planejamento sucessório agora não é sinal de alarme, mas de racionalidade e responsabilidade na gestão do patrimônio e do legado familiar. Consulte os advogados especializados do Azevedo Neto Advogados e entenda as adequações necessárias ao seu planejamento e os benefícios de planejar! 

 

0 Comentários

Seus imóveis no radar do Fisco: entenda o impacto do Cadastro Imobiliário Brasileiro

Previous thumb

Planejar a sucessão é perder o controle? O maior mito que trava famílias empresárias

Next thumb
Scroll

Saiba mais sobre como proteger seu patrimônio pessoal e familiar, cadastrando-se para receber nossas newsletter

Captcha obrigatório
Agradecemos o seu cadastro em nosso sistema para receber nossos conteúdos e informativos jurídicos!

Espero que aproveite!

Azevevedo Neto Advogados

São Paulo

Av. Dr. Chucri Zaidan, 296
23º andar, Brooklin
04583-110
São Paulo, SP
+55 (11) 3494-6678

Madri

Calle de Velázquez 34,
Salamanca
28001
Madri, Espanha
+34 672 90 51 33

Siga-nos

Instagram Icon Twitter Icon

Área Restrita

Clique para
acessar

Assine nossa NEWS para receber conteúdos relevantes

Captcha obrigatório
Agradecemos o seu cadastro em nosso sistema para receber nossos conteúdos e informativos jurídicos!

Espero que aproveite!

Azevevedo Neto Advogados

Fale com um especialista