Qual a força dos acordos sindicais: STF decide o embate acordos sindicais x leis trabalhistas
- Em 11/12/2020
O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando ação que determinará se as regras coletivas ajustadas pelo sindicato em vigor, as quais reduzem os direitos trabalhistas, devem prevalecer. Em seu voto, o Ministro Relator Gilmar Mendes entende que deve prevalecer o acordo sindical. O voto favorável do relator, já teve efeito sobre o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O voto do Ministro Gilmar Mendes serviu de embasamento para o TST conceder liminar a uma empresa para suspender a execução em que era cobrada por diferenças em razão da redução do horário de almoço, ainda que tenha feito previamente acordo com o sindicato.
Nesse caso, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região entendeu que não é válida “cláusula de instrumento normativo autônomo que vise a suprimir ou reduzir o intervalo para refeição e descanso”. Diante do pedido de liminar negado a empresa recorreu ao TST, argumentando que as execuções avançaram sobre seu patrimônio por meio da penhora de bens, prejudicando suas atividades. Segundo a empresa, é permitido encurtar o intervalo do almoço pelo equivalente da jornada de trabalho, pois há acordo com o sindicato.
No TST, os processos que versam sobre o tema foram suspensos, até o julgamento pelo STF, ainda que o julgamento do Recurso tenha sido tirado de pauta a pedido da Ministra Rosa Weber.
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