• HOME
  • O ESCRITÓRIO
  • ATUAÇÃO
  • MÍDIAS
    • ARTIGOS
    • NOTÍCIAS
    • COVID 19 – IMPACTOS LEGAIS
  • E-BOOKS
  • CONTATO
  • TRABALHE CONOSCO
  • HOME
  • O ESCRITÓRIO
  • ATUAÇÃO
  • MÍDIAS
    • ARTIGOS
    • NOTÍCIAS
    • COVID 19 – IMPACTOS LEGAIS
  • E-BOOKS
  • CONTATO
  • TRABALHE CONOSCO
Categorias
  • Artigos
  • Covid 19 – Impactos legais
  • Notícias
  • Publicações
Buy more than 26 demos for $58
+55 11 3494-6678 | contato@azevedoneto.adv.br
 

Qual o valor do 13º salário em caso de redução salarial?

  • Em 18/11/2020

A Secretaria Especial de Previdência Social e Trabalho, do Ministério da Economia, divulgou uma nota técnica nesta terça-feira (17), que define que o 13º salário deve ser pago integramente para quem teve a jornada de trabalho e salário reduzido em função da pandemia.
A regra também, é válida, nos casos em que os trabalhadores estiverem trabalhando jornada reduzida no mês de dezembro.

A nota orienta os empregadores sobre o cálculo dos valores de 13º salário e sobre a concessão de férias para trabalhadores que tiveram os contratos temporariamente suspensos ou as jornadas parcialmente reduzidas.

A medida abrange as empresas que aderiram ao BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), lançado pelo governo para enfrentar os impactos da pandemia.

No caso de contratos suspensos, o período de ausência do trabalhador não será tido em conta para o cálculo do décimo terceiro, a menos que tenha trabalhado mais de 15 dias no mês. Nesse caso, o mês será levado em consideração para o pagamento do benefício.

A Secretária Especial de Previdência Social e Trabalho, informa que: “A diferenciação ocorre porque na redução de jornada o empregado permanece recebendo salário, sem afetar seu tempo de serviço na empresa, o que permite computar o período de trabalho para todos os efeitos legais” e esclarece que: ” a suspensão dos contratos de trabalho, no entanto, a empresa não efetua pagamento de salários e o período de afastamento não é considerado para contagem de tempo de serviço, afetando assim o cálculo das férias e do 13º.”

Muito embora a nota técnica não tenha força de lei, os órgãos de fiscalização tomarão por base numa eventual fiscalização. Desta forma, caso o empregador não concorde com a métrica “sugerida” pelo Ministério da Economia, deverá buscar respaldo no Poder Judiciário.

O prazo máximo para pagamento da 1ª parcela é 30 de novembro e a segunda parcela em 18 de dezembro.

0 Comentários

A vez das Startups: PL propõe medidas para incentivar o crescimento

Home Office: As despesas de colaboradores e seu reembolso

Scroll

Saiba mais sobre como proteger seu patrimônio pessoal e familiar, cadastrando-se para receber nossas newsletter

Captcha obrigatório
Agradecemos o seu cadastro em nosso sistema para receber nossos conteúdos e informativos jurídicos!

Espero que aproveite!

Azevevedo Neto Advogados

São Paulo

Av. Dr. Chucri Zaidan, 296
23º andar, Brooklin
04583-110
São Paulo, SP
+55 11 3494-6678

Madri

Calle de Velázquez 34,
Salamanca
28001
Madri, Espanha
+34 672 90 51 33

Siga-nos

Instagram Icon Twitter Icon

Área Restrita

Clique para
acessar

Assine nossa NEWS para receber conteúdos relevantes

Captcha obrigatório
Agradecemos o seu cadastro em nosso sistema para receber nossos conteúdos e informativos jurídicos!

Espero que aproveite!

Azevevedo Neto Advogados

Fale com um especialista