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Quarentena: contraindicada para muitos casamentos? O aumento do número de divórcios

  • Em 31/07/2020

Entre maio e junho deste ano, período de quarentena do COVID 19, os cartórios brasileiros apuraram aumento de 18,7% no número de divórcios. Também se observou uma procura recorde por divórcios em outros países, como a China.

No Brasil, esse aumento também coincide com a possibilidade de que divórcios, inventários, partilhas, compra e venda, doação e procurações possam ser feitos de forma remota.

O Provimento nº 100 da Corregedoria Nacional de Justiça regulamentou o desempenho de atividades remotas por cartórios em todo o país. Assim, os atos de divórcio voluntário que não envolvam menores passaram a ser resolvidos de maneira mais prática e rápida.
Em números absolutos, os divórcios voluntários aumentaram de 4.471 em maio para 5.306 em junho de 2020. Nos 24 estados brasileiros houve aumento representativo, especialmente Amazônia (133%), Piauí (122%), Pernambuco (80%), Maranhão (79%), acres (71%) Rio de Janeiro (55%) e Bahia (50%).

Quando é possível o divórcio em cartório? Para se divorciar no cartório, o casal deve concordar com a decisão em comum acordo, afastando-se de disputas legais e não ter pendências judiciais, também não pode ter filhos menores de idade ou incapazes. Este processo pode ser realizado online na plataforma e-Notariado, onde o casal, em posse de um certificado digital, emitido de forma gratuita no Cartório de Notas, poderá declarar expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião. A presença de advogado é uma exigência legal.

Sempre que houver dúvidas, consulte profissional especializado para entender as implicações do divórcio e os cuidados a serem observados.

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