STF: Quem se beneficiará com voto do relator sobre o ITCMD? A vitória sem prêmio!
- Em 28/10/2020
O julgamento, no STF, que discute a possibilidade de tributação de doações e heranças de imóveis localizados no exterior, até a presente data tem apenas os votos dos ministros Dias Toffoli e Edson Facchin, já causa grande polêmica no meio jurídico. Hoje, a ação foi tirada de pauta a pedido do Ministro Alexandre de Moraes.
O motivo está no “modulação de efeitos” sugerido pelo relator e ministro Dias Toffoli, o qual em seu voto concordou que a cobrança do ITCMD sobre heranças no exterior deve ser regulamentada por lei complementar, contudo como essa lei não existe, não poderiam os Estados, por meio de lei própria, instituir a cobrança.
No entanto, ao abordar a “modulação” do tema, sugeriu que poderia haver a tributação para fatos geradores anteriores a decisão. Isso significa que os contribuintes terão que desembolsar tais quantias, bem como que aqueles que aguardam julgamento de ação.
Se prevalecer o entendimento de Toffoli, todos os contribuintes que entrarem com uma ação judicial sobre o assunto terão que pagar impostos. Esta é uma medida raramente usada pelo STF. Só foi adotada três vezes desde que os ministros, em 2006, passaram a admitir a chamada modulação de efeitos.
O que, para o contribuinte, significa uma vitória sem prêmio, pois apesar do STF entender que o Estado não pode realizar a tributação sem a existência de lei complementar, entende que o ITCMD deve ser pago.
Sob uma perspectiva, pode se considerar que o STF estaria, com a sua decisão, legislando.
O julgamento sobre o ITCMD ocorre em repercussão geral, e após a decisão, se for proferida, terá que ser aplicada em todo o país. Dos 27 Estados, 22 têm normas para tributar as doações ou heranças de bens localizados no exterior.
Em São Paulo, pelo menos 200 processos aguardam decisão do STF. O impacto na arrecadação estadual é estimado em 5,4 bilhões de reais, incluindo eventuais devoluções do quer foi pago pelos contribuintes.
Saberemos se a vitória será ou não premiada, somente quando a ação voltar à pauta com o voto do Ministro Alexandre de Moraes
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