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Julgamento da ADI 5090 – Vitória amarga

  • Em 14/06/2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a correção dos saldos do FGTS deve garantir pelo menos o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do País, sem pagamento retroativo. A decisão atende à proposta da Advocacia-Geral da União (AGU) após negociação com centrais sindicais.

 

A ação foi movida pelo partido Solidariedade, que contestou a remuneração dos depósitos do FGTS, atualmente de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). Desde 1999, a TR tem rendimento próximo a zero, insuficiente para manter o poder aquisitivo dos trabalhadores.

 

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A União, após acordo com centrais sindicais, defendeu a manutenção da remuneração atual das contas vinculadas ao FGTS, com a garantia de que o valor corrigido alcance no mínimo o IPCA, com efeitos somente a partir da decisão do STF. Caso a remuneração não alcance o IPCA, o Conselho Curador do Fundo determinará a forma de compensação.

 

Durante o julgamento, os ministros se dividiram em três posições distintas, resultando em um acordo que igualou as opiniões divergentes, porém todos contrário ao efeito retroativo da decisão. A proposta de correção tendo como o piso o IPCA, prevaleceu. Três ministros votaram pela correção dos saldos, alcançando no mínimo o IPCA (Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux), quatro pela manutenção da remuneração atual (Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli) e quatro pela correção no mínimo igual à da caderneta de poupança (Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Edson Fachin).

 

Os ministros que defendiam a manutenção do cálculo atual decidiram que, se a maioria optasse pela mudança das regras, a correção deveria ocorrer ao menos pelo IPCA. Gilmar Mendes destacou os riscos econômicos e financeiros, argumentando que a autocontenção é recomendada em questões econômicas.

 

A decisão ocorreu sob intensa pressão do governo, que alegava impactos bilionários para as contas públicas e políticas de habitação social se os saldos fossem corrigidos pelo índice da poupança ou se a União fosse obrigada a pagar valores retroativos desde 1999. O governo estimava um impacto de R$ 19,9 bilhões em seis anos caso a correção fosse igual à poupança e até R$ 295,9 bilhões se corrigidos pela inflação desde 1999.

 

Jorge Messias, ministro da AGU, comemorou o resultado, afirmando que a decisão beneficia trabalhadores, financiadores de moradias e o setor de construção civil. Ele ressaltou a importância de preservar a poupança dos trabalhadores e proporcionar oportunidades de habitação.

 

O caso discutia a legalidade do uso da TR para correção das contas do FGTS, iniciando em 2014 após uma ação do partido Solidariedade. A TR, com rendimento próximo a zero, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação. A AGU defendeu a correção mínima pelo IPCA para garantir o valor dos depósitos.

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