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Aplicando a Teoria da Evolução: A necessidade de adaptar a arquitetura sucessória à evolução legislativa

  • Em 11/06/2024

Em nosso último artigo, falamos sobre a possibilidade de se aplicar a Teoria da Evolução de Charles Darwin aos negócios familiares. 

Hoje, vamos conversar sobre mais uma aplicação da Teoria da Evolução à arquitetura sucessória, mais especificamente sobre a importância da adaptação.

Na Teoria da Evolução de Darwin, os animais mais adaptados ao ambiente e suas mudanças são aqueles com a maior probabilidade de sobrevivência e de reproduzir, deixando descendentes, os quais levam consigo os genes de determinada característica. 

O ser humano possui capacidade de adaptação, que vai além das características genéticas. Trata-se da inteligência do homem em adequar-se ao meio ambiente em que está, seja para sobreviver, seja para crescer ou mudar aquele ambiente. 

A natureza está em constante evolução, assim como a sociedade e o direito. 

Sempre afirmamos a nossos clientes que o planejamento sucessório é uma estrutura dinâmica que, de tempos em tempos, deve ser revista e adequada às mudanças no ambiente familiar e às legislações.

Em tempos em que reforma tributária e do Código Civil, é comum que as pessoas tenham dúvida sobre o que acontece com o que fora antes planejado. Assim como, como os seres vivos, o planejamento tem de ser adaptado, evoluir.

Considerando as variáveis, qual seja, mudança no ambiente familiar, a influência do tempo e de terceiros na vida dos membros da família, as mudanças legislativas e o desenvolvimento dos negócios familiares, deve-se, de tempos em tempos, revisar a arquitetura sucessória.

Neste artigo, conversaremos um pouco sobre a importância da adaptação na arquitetura sucessória:

 

  • A evolução das leis e da sociedade
  • A Reforma tributária
  • A Reforma do Código Civil (ou seria atualização?)
  • A história de uma família: expectativas e reviravoltas
  • Quando os filhos crescem
  • Os negócios familiares e os desafios da vida real
  • A importância da evolução da arquitetura sucessória.

 

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A evolução das leis e da sociedade

O direito, ou seja, a lei e a sua interpretação variam no tempo e no espaço, conforme a sociedade e refletem a sociedade que a faz, bem como as mudanças almejadas por seus membros. 

Cada país possui seu procedimento para a criação de leis, cujo conteúdo reflete a realidade e necessidades de sua sociedade, ao menos teoricamente.

 

A Reforma do Código Civil (ou seria atualização?)

Nesse contexto, hoje, temos códigos, como o civil e o tributário, para estabelecer direitos e obrigações, os quais são, de tempos em tempos, atualizados, em decorrência de mudanças sociais, como a evolução do que poderíamos chamar da família “tradicional” para as famílias modernas, em que os parceiros têm filhos de diferentes casamentos, por exemplo, ou com o aumento de uniões estáveis, para estabelecer os direitos e deveres dos parceiros em caso de fim do relacionamento ou falecimento do parceiro.

A reforma do Código Civil, em discussão, prevê a alteração de temas relevantes à arquitetura sucessória, exemplificativamente, a equiparação da união estável ao casamento, para todos os fins legais, bem como, à aplicação do regime de bens do casamento (comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens e separação total de bens) seja para o divórcio, seja em caso de falecimento de um dos cônjuges.

Outros aspectos são abordados, como o reconhecimento do patrimônio digital como parte do espólio. Entende-se como patrimônio digital, e-mails, perfis em redes sociais, documentos arquivados em nuvem, por exemplo, definidos como ativos intangíveis e imateriais de conteúdo de valor econômico, pessoal ou cultural pertencentes a um indivíduo, ou sociedade. 

Note-se que a reforma abraça o desenvolvimento tecnológico e social, uma forma de adaptação do direito às contínuas mudanças da sociedade. 

 

A Reforma tributária

As mudanças podem decorrer, ainda, de ajustes da necessidade do Estado diante dos números da economia e da arrecadação governamental, como a reforma tributária em discussão. Seja a necessidade do Estado em aumentar a arrecadação, seja buscar uma arrecadação mais “justa” aos cidadãos, a legislação tributária está em constante alteração.

Destacamos que as adequações não decorrem apenas de elementos externos, mas também de elementos internos à família ou ao negócio, por exemplo, casamentos, uniões estáveis, separação ou morte de um dos membros da família, ou o próprio desenvolvimento dos negócios familiares, como, por exemplo, sua venda, no caso do planejamento sucessório.

Enquanto a legislação muda, as estratégias adotadas por empresas e famílias, seja no desenvolvimento de seus negócios, seja em seu planejamento sucessório, devem ser adequadas. 

Estratégias societárias, fiscais, patrimoniais e/ou sucessórias, são planejamentos orgânicos, que devem ser continuamente revistos para garantir a sua eficácia.

A reforma tributária trouxe alterações ao ITCMD – Imposto sobre Transmissão de Bens Causa Mortis, de forma que a realização de arquitetura sucessória tornou-se ainda mais relevante para a proteção do patrimônio familiar.

 

A história de uma família: expectativas e reviravoltas

Sabemos que há poucas certezas na vida, que nem sempre nossas expectativas são realizadas e que podemos acabar caminhando por caminhos que não esperávamos. Não significa dizer que tais acontecimentos e as consequências de reviravoltas sejam boas ou ruins. 

Quantas histórias de sucesso nos negócios nascem da resiliência e criatividade em situações inesperadas e difíceis?

Quantos não foram os inventos que surgiram de “falhas” no desenvolvimento de outros produtos, como o “post-it”?

Todos esperamos o melhor, mas estar preparado para o inesperado, indesejado ou pior é uma necessidade para a preservação do patrimônio e da harmonia familiar.

 

Quando os filhos crescem

Quando o patriarca ou matriarca realiza seu planejamento sucessório, os advogados especialistas que o realizam levam em consideração uma conjuntura familiar específica, como o estado civil de filhos, a existência de netos, a composição do patrimônio familiar, o segmento de negócio da família e sua gestão e o objetivo do patriarca/matriarca, dentre outros. 

Porém, estado civil ou de relacionamento, netos, o objetivo de vida dos membros da família, o desenvolvimento dos negócios, dentre outros, podem ser alterados ao longo do tempo. 

Alguns fatos podem ser previstos. Porém, outros requerem adaptação.

E, diante da alteração da conjuntura, o planejamento sucessório deve ser ajustado. 

 

Os negócios familiares e os desafios da vida real

Outro aspecto a ser considerado é o desenvolvimento dos negócios familiares, cujo resultado é afetado pela política econômica-fiscal brasileira, as variações do mercado, como fatores externos.

Há, ainda, fatores internos como o desejo de herdeiros e sucessores de administrarem o negócio ou a possibilidade de venda do negócio pelo patriarca.

O planejamento sucessório pode prever grande parte de tais acontecimentos, propondo soluções para a preservação de seu patrimônio, diante de diversas soluções. 

 

A importância da evolução da arquitetura sucessória

Grande parte de tais fatores podem ser previstos na arquitetura sucessória e podem ser desenvolvidas soluções ao caso prático.

Porém, sempre é necessário, de tempos em tempos, rever os planos e realizar os ajustes necessários, adaptar seus planos à realidade, à conjuntura político-econômica, às mudanças legislativas, dentre outros. 

Não se pode afirmar que a “holding patrimonial” é a melhor opção, sem conhecer o seu caso, ou que o planejamento é final, que nunca precisará ser adaptado. 

A natureza, as leis, o homem, os negócios, tudo tem de planejado e ajustado de tempos em tempos, não há nada definitivo. 

Então, consulte os advogados especializados do Azevedo Neto Advogados e entenda como o planejamento sucessório pode te ajudar, e as variáveis às quais você deve estar atento, para que este atinja sempre a finalidade desejada. 

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