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Tenho investimentos no exterior, e agora?

  • Em 04/03/2020

Os investimentos no exterior são a opção de muitos brasileiros que querem diversificar a carteira e se proteger contra as oscilações do mercado financeiro. Contudo, este tipo de investimento requer cautela e, principalmente atenção quanto às exigências do Banco Central e Receita Federal.

Entenda quais são as obrigações dos investidores brasileiros no mercado financeiro internacional e entenda um pouco sobre as vantagens e desvantagens deste tipo de investimento:

  • Por que apostar em Investimentos no Exterior? (vantagens e desvantagens)
  1. Por que apostar em Investimentos no Exterior?

Se você ainda se faz esta pergunta, vamos pontuar alguns bons motivos pelos quais as pessoas, hoje em dia, buscam investir no exterior, vejamos:

  • A bolsa brasileira negocia ações de cerca de 1% das empresas que existem no mercado;

Isso quer dizer o investimento em ações da bolsa brasileira restringe o número de empresas no qual você pode investir. Por essa razão, muitas pessoas optam por investir no Brasil e no Exterior, como forma de diversificação. Para tanto, é necessário verificar junto às instituições financeiras qual o procedimento para abertura de conta investimento no exterior.

  • Diversificação de investimentos.

Esta estratégia é essencial para manter o nível dos investimentos estáveis, quando o mercado local, ou seja, o de renda fixa e renda variável, não tiver bons resultados.

  • Há riscos em investir no exterior?

Como qualquer investimento, o internacional também oferece riscos. Além disso, se faz necessário conhecer os investimentos que são realizados, bem como o seu respectivo mercado, ou então, contratar consultoria especializada para orientá-lo.

  1. Quais as obrigações legais para quem investe no exterior?

Ao Investir no exterior, assim como no mercado nacional, se faz necessário registrar os investimentos e seus respectivos ganhos junto à Secretaria da Receita Federal (Imposto de Renda) e ao Banco Central do Brasil. Vejamos:

  1. Banco Central

As obrigações perante o Banco Central se destinam aos investidores que possuam US$ 100 mil ou mais, investidos no exterior, por meio de:

  • Participação no capital de empresas;
  • Títulos de renda fixa;
  • Ações;
  • Depósitos;
  • Imóveis; e outros.

Para esses investidores é necessário realizar, anualmente, a DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR (CBE – Bacen), sob pena da aplicação de multa pecuniária.

Lembrando que investimentos no exterior inferiores a US$ 100 mil estão dispensados, bastando cumprir as obrigações junto à Secretaria da Receita Federal.

O prazo para entrega desta declaração deve ser observado sob pena de serem aplicadas multas por:

  • Deixar de entregar a declaração
  • Atraso na Entrega;
  • Declaração de informações Falsas.

As multas podem variar de 1% (com limite de R$ 25 mil) até 10% (com limite de R$ 250 mil), dependendo da gravidade da infração.

A declaração pode ser feita pelo site do Banco Central.

  1. Receita Federal

As obrigações junto à Receita Federal, dizem respeito à Declaração de Imposto de Renda (prazo limite anual até o dia 30 de abril). Desta forma, para quem possui investimentos no exterior deverá declarar, acima ou abaixo de US$ 100 mil este investimento na Declaração anual. Lembrando que há obrigação cumulativa para quem possui investimentos no exterior acima de US$ 100 mil, ou seja, perante a Receita Federal e o Banco Central.

Ainda, é necessário que se verifique junto às autoridades do país em que é realizado o investimento as normas a serem observadas para a tributação. Em caso de dúvidas, busque orientação de um especialista para que você cumpra todas as normas legais garantindo a rentabilidade do investimento e a sua segurança jurídica.

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