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UPDATE DO VALOR DO SEU IMÓVEL POR TEMPO LIMITADO: UMA OPORTUNIDADE PARA REDUZIR O IMPOSTO SOBRE GANHO IMOBILIÁRIO

  • Em 04/10/2024

Em nosso último artigo, falamos sobre o ganho imobiliário, imposto que assombra todos os que desejam vender imóvel, após o “boom” imobiliário de 2007 e 2014. 

O governo federal, em uma tentativa de antecipar receita, sancionou a Lei nº 14.973/2024, a qual permite a atualização do valor de bens imóveis na declaração de imposto de renda.

Hoje, vamos conversar um pouco sobre a Lei nº 14.973/2024 e a normativa da Secretaria da Receita Federal que determina o procedimento para a atualização do valor de bens imóveis:

 

  • A Lei nº 14.973/2024
  • A Instrução Normativa nº 2.222/2024 da Secretaria da Receita Federal
  • Como aproveitar a oportunidade.

 

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A Lei nº 14.973/2024

A Lei nº 14.973/2024 visa facilitar o pagamento do imposto, mas impõe restrições que podem complicar a vida do contribuinte e é uma contrapartida do governo para cumprir a meta fiscal após a desoneração da folha salarial,

A nova lei prevê uma alíquota reduzida de 4% para pessoas físicas e 10% para pessoas jurídicas. Os valores originais para esses grupos eram de 15% a 22,5% e 34% respectivamente.

A nova legislação busca incentivar a atualização do valor dos imóveis e reduzir a carga tributária, mas com uma condição: a redução da alíquota só valerá para quem vender o imóvel depois de 15 anos. Antes desse período, o contribuinte poderá usufruir apenas de uma parcela proporcional do valor já pago à Receita Federal.

O cálculo leva em consideração 14 faixas percentuais, que variam conforme o tempo em que o imóvel permanecer em posse do contribuinte. 

A medida pode ser benéfica para quem possui imóveis antigos e tem a certeza de que não os venderá nos próximos 15 anos. No entanto, para quem precisa vender o imóvel antes desse prazo, a nova lei pode gerar um custo maior do que o imposto que seria pago sem a atualização. 

Atualizar o valor do imóvel para fins de imposto de renda pode parecer vantajoso a longo prazo, mas, a curto prazo, o contribuinte corre o risco de pagar mais imposto do que se não tivesse feito a atualização.

Outro ponto que requer atenção é a falta de clareza sobre como se dará o aproveitamento do valor pago com a atualização, após a morte do proprietário. Uma vez que não esclarece se o herdeiro poderá utilizar o valor pago para reduzir o imposto sobre a venda do imóvel.

Para se saber se a atualização é benéfica ou não, se faz necessário analisar a situação individual de cada caso e buscar o aconselhamento de um especialista. A decisão depende da análise de cada caso, levando em consideração o tempo que o imóvel permanecerá em posse do contribuinte, as necessidades de capital e o risco de pagar mais imposto a curto prazo.

 

A Instrução Normativa nº 2.222/2024 da Secretaria da Receita Federal

A Secretaria da Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.222, que regulamenta a atualização do valor de imóveis para fins de Imposto de Renda (IR), com a possibilidade de pagar uma alíquota menor.

Para pessoas físicas, a alíquota será de 4% sobre a diferença, ao invés dos 15% a 22,5% atuais. Por sua vez, para pessoas jurídicas, a alíquota será de 6% para o imposto de renda sobre o ganho de capital e 4% para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), uma redução em relação aos 34% atuais. 

No entanto, a medida tem algumas restrições importantes:

  • Prazo de 15 anos: A alíquota reduzida só se aplica se o imóvel for vendido após 15 anos da atualização. Caso contrário, o contribuinte terá que pagar uma parcela proporcional do imposto sobre o ganho de capital.
  • Cálculo complexo: O cálculo do imposto a ser pago em caso de venda antes dos 15 anos é complexo e leva em consideração a data da venda e o tempo decorrido desde a atualização.
  • Imóveis no exterior: A norma também permite a atualização do valor de imóveis no exterior, mas exige que eles já tenham sido declarados à Receita Federal. No caso de imóveis de empresas controladas no exterior ou trusts, um responsável precisa ser designado para declarar o bem.
  • Pontos pendentes de esclarecimentos: A lei e a normativa da Secretaria da Receita Federal ainda dependem de esclarecimentos, como a questão de como se dará o aproveitamento do valor pago com a atualização após a morte do proprietário e se o fator de redução se aplica ao custo de aquisição acrescido pelo contribuinte que aderir à atualização.

 

Como aproveitar a oportunidade

O prazo para optar pela medida é até 16 de dezembro de 2024. 

Contudo, se faz necessário enfatizar que a medida pode ser benéfica para quem possui imóveis antigos e pretende vendê-los somente após um longo período. No entanto, para aqueles que precisam vender o imóvel em um curto prazo, a nova lei pode ser desfavorável. 

É fundamental que os contribuintes avaliem cuidadosamente os termos da legislação e consultem um especialista para entender como a medida impacta sua situação individual e tomar a melhor decisão para seus interesses.

 

Consulte os advogados especializados do Azevedo Neto Advogados e entenda se a Lei nº 14.973/2024 pode beneficiar o seu patrimônio. 

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Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come - o imposto sobre ganho de capital na venda de um imóvel

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