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Preciso provisionar honorários sucumbenciais?

  • Em 21/11/2019

A Deliberação CVM nº 594, de 15 de setembro de 2009 aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 25 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de provisões, passivos contingentes e ativos contingentes, inseridos no anexo II do referido documento. Neste pronunciamento, a provisão é considerada como um passivo de valor e prazo futuro e incerto, decorrente de uma obrigação presente que enseje uma provável saída de recursos.

Assim sendo, toda empresa brasileira deve provisionar valores para a quitação de obrigações de valor ou prazo de vencimento desconhecido, através da avaliação dos riscos e probabilidades. Dentre as diversas espécies de passivos de valor e vencimento incerto, encontram-se as condenações judiciais decorrentes de processos judiciais em trâmite ou estimados com base no histórico da empresa.

Desta forma, cabe ao advogado e departamento jurídico de qualquer empresa trabalhar em conjunto com o setor de contabilidade, a fim de garantir a devida estimativa das provisões necessárias para arcar com as condenações judiciais em face da empresa. A avaliação do risco determina o valor máximo do passivo a ser afetado por determinada ação judicial, evitando que as empresas comprometam seu caixa com uma condenação inesperada.

Para que a empresa mantenha o equilíbrio do caixa é fundamental que se realizem os cálculos de provisionamento jurídico, evitando que seja necessário recorrer à empréstimos para quitação, bem como assegurando a mínima interferência na divisão de lucros, no cumprimento de metas e no fechamento de balanços.

Sob a ótica do provisionamento de empresas, o advogado deve fixar valores que considerem a real probabilidade do valor da condenação no processo, realizando a constante atualização dos cálculos, em atenção à ocorrência de juros e correção monetária. Também deve levar em consideração o impacto dos honorários sucumbenciais no valor do provisionamento.

Previsto no Art. 85 do Código de Processo Civil, os honorários sucumbenciais são pagos pelo vencido ao advogado da parte contrária, em razão da sua atuação no processo judicial. Ao efetuar o provisionamento jurídico, o advogado deve levar em consideração não apenas o valor da condenação, como também os honorários sucumbenciais, por tratar-se de passivo de valor incerto até o momento da condenação e liquidação da sentença.

Ainda que o Art. 85 disponha no seu segundo parágrafo que os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento, observando-se o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço e a natureza e importância da causa, é aconselhado que o departamento jurídico considere o percentual máximo de fixação no provisionamento. Nas hipóteses em que a empresa não possui solidez financeira para provisionar os honorários no percentual máximo, deve ao menos assegurar os honorários mínimos.

Quanto aos honorários nas causas em que a Fazenda Pública for parte, o percentual é estabelecido de acordo com o valor da condenação ou proveito econômico obtido, nos termos do Art. 85, §3º do Código de Processo Civil. Nestes casos o provisionamento jurídico deve levar em consideração a estimativa da condenação, a fim de considerar os percentuais máximos e mínimos aplicáveis ao caso.

Portanto, é crucial que o advogado efetue cálculos com precisão, nos quais os honorários sucumbenciais são devidamente considerados, a fim de evitar prejuízos financeiros, bem como ponderar a melhor estratégia para resguardar o patrimônio do cliente.

O profissional do Direito que pondera as causas e possibilidade de condenação deve estar apto para selecionar as causas nas quais a realização de acordos pode diminuir o impacto no caixa, havendo a possibilidade de negociar os percentuais ou incidência dos honorários sucumbenciais, a fim de reduzir a saída do passivo da empresa.

Aconselha-se não apenas o trabalho de cooperação entre o advogado e a contabilidade de uma empresa para o devido provisionamento jurídico, como também o uso de um bom software de gestão de provisão.

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