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eSocial: Substitui livro de registros de trabalhadores

  • Em 22/11/2019

Será agora possível os empregadores optarem em inserir os dados dos trabalhadores no registro eletrônico, o eSocial, substituindo o livro de registro, que contém todo o histórico e dados do trabalhador, como por exemplo: data de admissão, função, cargo, férias, afastamentos, licenças médicas e acidentes de trabalho. Essa mudança consta na portaria publicada no dia 31 de outubro de 2019, no Diário Oficial da União.

Os empregadores que aderirem ao eSocial, sistema de registro de dados eletrônico, deverão informar os dados do trabalhador até a véspera do dia de início da prestação de serviços e os que não optarem nesse momento a fazer essa transição, continuando a fazer o registro em meio físico, terão um ano para se adaptar os livros e fichas ao sistema.

Dessa forma, o trabalhador que começar a trabalhar no dia 5 deverá ser registrado no sistema até o dia 4. Nos últimos meses, o governo tem ampliado o uso do eSocial para o registro de informações e obrigações trabalhistas. Uma nova portaria determinou que as contratações e demissões passem também a ser inseridas no eSocial a partir de janeiro. Aos poucos, esses dados deixarão de ser preenchidos no Cadastro Geral de Empregados e Empregadores (Caged) e na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), para estarem todas inseridas no eSocial.

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