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O que acontece se minha empresa não conseguir realizar assembleia até 30 de abril?

  • Em 03/07/2020

Ontem 2.7.2020, o Senado Federal aprovou a Medida Provisória nº 931/2020, que adia o prazo para empresas e cooperativas realizarem assembleias gerais ordinárias de acionistas ou parceiros exigidas por lei.

De acordo com a MP, em vez dos atuais quatro meses, companhias abertas, privadas ou de capital misto e suas subsidiárias, bem como sociedades limitadas que encerraram o exercício financeiro entre 31 de dezembro e 31 de março de 2020 terão até sete meses para realizar essas assembleias.

Para as cooperativas, o prazo passa a ser de 9 meses.

A Medidas Provisória também determina a possibilidade de realizar reunião virtual de assembleias gerais.

Enfatizamos que a MP nº 931/2020 é válida apenas para os exercícios sociais encerrados de 31 de dezembro de 2019 a 31 de março de 2020, ou seja, para os exercícios sociais anteriores, não há previsão legal de extensão de prazo para realização da assembleia.

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