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Financiamento Imobiliário Não Aprovado: O que acontece se eu rescindir o contrato de compra?

  • Em 09/10/2020

Segundo decisão do juiz de Direito Christopher Alexander Roisin, da 3ª vara Cível do foro Central de SP, adquirente de imóvel que teve de rescindir contrato de venda e compra por não ter obtido financiamento, não poderá reaver o valor pago a título de comissão de corretagem. Além disso, em razão do distrato do contrato, a vendedora poderá reter 50% do valor já pago pela aquisição, valor este não considerado abusivo por representar menos de 3% do valor do contrato.

No caso em tela, o autor ingressou com ação rescisória e pleiteou a devolução dos valores pagos, incluiu a comissão de corretagem. O autor alega que lhe fora prometido, no ato da compra e venda de imóvel, que o financiamento imobiliário no valor desejado era certo. No entanto, o valor aprovado pela instituição bancária foi inferior ao valor do imóvel, resultando num saldo impossível de arcar. Assim, o autor por não poder comprar o imóvel, optou por rescindir o contrato, em decorrência de falsa promessa de financiamento.

Quanto à comissão de corretagem, o magistrado entendeu que não merecia prosperar o pedido do consumidor. Ele considerou que, tendo havido a assinatura dos instrumentos e intermediação, a comissão de corretagem é devida, inexistindo dever de restituir.

Já em relação a má prestação de serviço, o Juiz também entendeu que o responsável pela obtenção do financiamento seria o autor. Para o Juiz, o corretor não poderia garantir o financiamento do crédito.

Em relação ao contrato, o magistrado considerou não abusivo o valor retido pela empresa ré. Assim, julgou parcialmente o pedido apenas para declarar a rescisão do contrato celebrado, por culpa do autor, condenando as empresas rés a restituírem as quantias já pagas pela aquisição do imóvel descontando o valor de 50%, nos termos da Lei do Distrato. 

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