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Prorrogação da redução da jornada de trabalho

  • Em 14/10/2020

O presidente Jair Bolsonaro, assinou, em 13.10.2020, decreto estendendo até 31 de dezembro o programa que autoriza as empresas a reduzir ou suspender proporcionalmente a jornada de trabalho e o salário dos empregados, cujo prazo se encerrava em 31.10.2020. É a terceira prorrogação desde o início da pandemia do COVID 19.

Como os recursos para o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda são válidos apenas até a duração do estado de calamidade pública em 31.12.2020, os contratos devem ser encerrados no último dia de 2020.

Para o governo: “Essa ação irá permitir que empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica.”

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda foi criado visando a recuperação de parte da renda dos trabalhadores em caso de redução de jornada, evitando-se a perda da renda e o aumento do desemprego.

Importante lembrar que, por exemplo, empregado que teve jornada de trabalho e salário reduzido desde abril de 2020 até dezembro, terá garantidos 7 meses de estabilidade, sendo vedada a demissão. Em caso de demissão durante o período de estabilidade, o empregador deverá utilizar para fins de cálculo de rescisão, o valor do salário sem redução, bem como indenização.

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