Financiamento Imobiliário Não Aprovado: O que acontece se eu rescindir o contrato de compra?
Segundo decisão do juiz de Direito Christopher Alexander Roisin, da 3ª vara Cível do foro Central de SP, adquirente de imóvel que teve de rescindir contrato de venda e compra por não ter obtido financiamento, não poderá reaver o valor pago a título de comissão de corretagem. Além disso, em razão do distrato do contrato, a vendedora poderá reter 50% do valor já pago pela aquisição, valor este não considerado abusivo por representar menos de 3% do valor do contrato.
No caso em tela, o autor ingressou com ação rescisória e pleiteou a devolução dos valores pagos, incluiu a comissão de corretagem. O autor alega que lhe fora prometido, no ato da compra e venda de imóvel, que o financiamento imobiliário no valor desejado era certo. No entanto, o valor aprovado pela instituição bancária foi inferior ao valor do imóvel, resultando num saldo impossível de arcar. Assim, o autor por não poder comprar o imóvel, optou por rescindir o contrato, em decorrência de falsa promessa de financiamento.
Quanto à comissão de corretagem, o magistrado entendeu que não merecia prosperar o pedido do consumidor. Ele considerou que, tendo havido a assinatura dos instrumentos e intermediação, a comissão de corretagem é devida, inexistindo dever de restituir.
Já em relação a má prestação de serviço, o Juiz também entendeu que o responsável pela obtenção do financiamento seria o autor. Para o Juiz, o corretor não poderia garantir o financiamento do crédito.
Em relação ao contrato, o magistrado considerou não abusivo o valor retido pela empresa ré. Assim, julgou parcialmente o pedido apenas para declarar a rescisão do contrato celebrado, por culpa do autor, condenando as empresas rés a restituírem as quantias já pagas pela aquisição do imóvel descontando o valor de 50%, nos termos da Lei do Distrato.
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