Você recebeu auto de infração? Quem é esse tal Arbitramento?
- Em 15/09/2023
Muitos de nossos clientes nos buscaram reclamando sobre o recebimento de autos de infração lavrados pela Prefeitura do Município de São Paulo, sem que tivessem recebido qualquer notificação. Por vezes, a existência do auto de infração foi descoberta tão somente mediante o recebimento de comunicado da Prefeitura de São Paulo, informando o cadastro de débito na Dívida Ativa Municipal.
Em alguns casos, foi recebida correspondência informando a existência de dívida.
Nesse contexto, quando somos procurados por nossos clientes, verificamos que a Prefeitura do Município de São Paulo além de não notificá-los acerca de auto de infração, a Prefeitura do Município de São Paulo também deixou de notificar o contribuinte acerca da realização de processo administrativo de arbitramento.
Mas, o que é esse tal de arbitramento?
O arbitramento é o processo administrativo por meio do qual a autoridade pública pode reavaliar valor de imóvel para base de cálculo do ITBI, caso julgue que o valor de transação declarado pelo contribuinte não seja equivalente ao valor de mercado.
Hoje, vamos entender um pouco sobre o arbitramento e os processos administrativos, para que você entenda seus direitos e a nulidade dos processos que ocorrem sem a notificação do contribuinte:
- O que é o processo administrativo?
- Quais são as condições para que o processo administrativo seja legalmente válido?
- O que é o processo administrativo de arbitramento?
- Os autos de infração e processos de arbitramento sem notificação, são legais?
- É possível anular o auto de infração?
O que é o processo administrativo?
Processo administrativo é a forma, entendendo-se a formalidade a ser observada pelo Estado, para atuar. Significa dizer que o Poder Público não pode agir como bem entender, tem de observar procedimentos específicos, determinados em lei, para garantir que a decisão final da Administração Pública seja razoável, proporcional e coerente e para que haja a padronização dos procedimentos.
Seja o governo federal, estadual, municipal, autarquias ou agências nacionais, todos devem observar procedimentos administrativos, os quais devem observar os requisitos, para serem considerados como válidos perante a lei.
Quais são as condições para que o processo administrativo seja legalmente válido?
O processo administrativo para ser considerado como válido, deve observar as seguintes condições:
Princípio do Devido Processo Legal: a administração pública deve observar todas as formalidades previstas em lei, para garantir a razoabilidade do processo.
Princípio do Contraditório: assegura que as partes sejam ouvidas e tomem conhecimento acerca de todos os fatos, argumentos e documentos do processo administrativo.
Princípio da Ampla Defesa: garante a parte o direito de defesa das acusações constantes no processo.
Princípio da Oficialidade: o processo administrativo pode ser aberto pela Administração Pública por conta própria (de ofício).
Princípio da Verdade Real: necessidade da Administração Pública buscar o que realmente aconteceu.
Princípio da Publicidade: salvo nas hipóteses previstas legalmente, todos os interessados devem ter acesso ao processo administrativo, principalmente as partes.
Diante dos princípios acima conceituados, nota-se que em um caso hipotético em que o contribuinte não tenha sido notificado do auto de infração ou do processo administrativo de arbitramento, podendo apresentar defesa, não são observadas todas as condições necessárias à validade do processo administrativo sendo este, portanto, nulo.
Ainda, deve ser analisada a questão da publicidade do processo administrativo, ou seja, o direito de acesso ao processo por todos os envolvidos. Ao falarmos em processo administrativo, nem sempre todas as informações estão disponíveis ao contribuinte, o que prejudica severamente a defesa dos direitos do contribuinte.
As condições do processo administrativo existem para garantir que os direitos dos contribuintes serão observados pela Administração Pública, assegurando decisões padronizadas e razoáveis. Contudo, não é o que ocorre na prática.
O que é o processo administrativo de arbitramento?
O processo administrativo de arbitramento é aquele pelo qual a Administração Pública (seja ela Estado ou Município), ingressa com processo administrativo visando a revisão de valor do imóvel.
Ao falarmos acerca da Prefeitura de São Paulo, tratamos do questionamento pela Prefeitura do valor base de imóvel para o cálculo do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos.
Segundo a decisão do STJ, ao decidir acerca da base de cálculo do ITBI e quanto à aplicabilidade do valor venal de referência, a base de cálculo do ITBI deve ser o “valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado” e que, nos termos do artigo 1484 do CTN, o fisco pode afastar o valor declarado pelo contribuinte mediante a instauração do devido processo administrativo, caso não ache que o valor da transação declarado pelo contribuinte condiz com o valor de mercado.
Qual seja, caso a Prefeitura Municipal de São Paulo discorde que o valor declarado pelo contribuinte corresponde ao valor de mercado, esta pode instaurar processo administrativo de arbitramento, para determinar o valor de mercado do imóvel.
Neste processo são revisadas as bases de cálculo de imóveis, por meio do método denominado “Método Comparativo Direto de Dados do Mercado”, o qual avalia o valor do imóvel de acordo com anuncio de internet de imóveis semelhantes para posteriormente proceder a uma etapa de homogeneização, de forma a possibilitar uma comparação direta entre o valor das amostras e o valor que se busca do imóvel em questão.
Com base, por exemplo, na área, bairro e valor do metro quadrado, a Prefeitura calcula valor que julga mais aproximado ao valor de mercado.
Porém, tal metodologia pode não levar em considerações fatores relevantes como estado do imóvel, zoneamento da área (que pode ser alterado ao longo do tempo), dentre outros.
Destacamos que se trata de processo administrativo o qual deve observar as mesmas regras e condições aplicáveis a todos os processos administrativos como, por exemplo, os princípios do contraditório e da ampla defesa e da publicidade, ou seja, o contribuinte tem o direito de ter conhecimento do processo e apresentar defesa!
Os autos de infração e processos de arbitramento sem notificação, são legais?
Via de regra, os processos de arbitramento instaurados pela Prefeitura do Município de São Paulo não atendem a todos os requisitos necessários para a validade de um processo administrativo, na medida em que a ausência de notificação caracteriza a ausência do contraditório e da ampla defesa, e a não disponibilização do processo ao contribuinte, para que este possa ter conhecimento de seu conteúdo.
A não observância de qualquer dos princípios que são condições de validade par o processo administrativo caracterizam a nulidade do processo e, consequentemente, do auto de infração existente e inscrição de débito em dívida ativa.
É possível anular o auto de infração?
Para buscar-se tal declaração de nulidade, se faz necessário distribuir a competente ação perante o Poder Judiciário, requerendo a nulidade do auto de infração.
Para tanto, entre em contato com um de nossos advogados especializado s entenda seus direitos!
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