• HOME
  • O ESCRITÓRIO
  • ATUAÇÃO
  • MÍDIAS
    • ARTIGOS
    • NOTÍCIAS
    • COVID 19 – IMPACTOS LEGAIS
  • E-BOOKS
  • CONTATO
  • TRABALHE CONOSCO
  • HOME
  • O ESCRITÓRIO
  • ATUAÇÃO
  • MÍDIAS
    • ARTIGOS
    • NOTÍCIAS
    • COVID 19 – IMPACTOS LEGAIS
  • E-BOOKS
  • CONTATO
  • TRABALHE CONOSCO
Categorias
  • Artigos
  • Covid 19 – Impactos legais
  • Notícias
  • Publicações
Buy more than 26 demos for $58
+55 11 3494-6678 | contato@azevedoneto.adv.br
 

Atenção para não pagar IPTU a mais!

  • Em 12/01/2022

Entenda o que é o IPTU e quando ele é devido

Chegou o mês de janeiro, mês de grande preocupação da maior parte das pessoas, uma vez que é o momento de pagar o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), além das despesas extraordinárias decorrentes das festas de final de ano e começo de ano.

 

Tais impostos são obrigações de todos aqueles que possuem veículo ou imóveis devem cumprir anualmente.

 

Em nossos artigos, falamos muito sobre planejamento patrimonial e sucessório, a proteção do seu legado, além do ITBI e ITCMD, impostos que impactam na gestão patrimonial. Mas, será que não há outros impostos que podem impactar financeiramente em seu legado?

 

Hoje, vamos falar sobre o IPTU, para que você entenda um pouco mais sobre esse imposto e sobre algumas hipóteses em que este pode vir a ser cobrado indevidamente pela Prefeitura do município em que se localiza e, ainda, sobre a incorporação imobiliária.

 

Todos já ouvimos falar e lemos acerca da incorporação imobiliária. Mas, como deve ser calculado o IPTU em cada fase do processo de incorporação?

 

  • O que é o IPTU?
  • Como é calculado o IPTU?
  • Quando é possível requerer a revisão do IPTU?
  • Como funciona o IPTU em caso de incorporação?
  • A impossibilidade de cobrança em duplicidade
  • E se houver cobrança em duplicidade?

 

O que é o IPTU?

 

O IPTU é um imposto de competência municipal que incide sobre a propriedade territorial e predial urbana, assim considerados terrenos, casas, apartamentos e imóveis para fins comerciais, localizados em áreas não classificadas como zona rural.

 

O proprietário do imóvel ou quem detiver a sua posse é o responsável pelo pagamento de tal imposto, segundo a legislação aplicável.

 

Então, você deve estar pensando se eu vender um imóvel e deixar de atualizar a matrícula do imóvel e os dados cadastrais perante a municipalidade competente, significa que posso ser responsabilizado pelo não pagamento de IPTU por parte de quem comprou o imóvel?

 

Sim, você pode ser responsabilizado, uma vez que a transação de venda e compra só tem validade perante terceiros (como o fisco), após a atualização de matrícula e de cadastro perante a municipalidade.

 

Te convidamos a entender um pouco mais sobre o IPTU.

 

Como é calculado o IPTU?

 

O IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, segundo o artigo 33 do Código Tributário Nacional, aplicando-se ele a alíquota determinada por cada municipalidade, a qual pode chegar a até 15% (quinze por cento) do valor venal do imóvel.

 

Mas, o que é esse “tal” valor venal do imóvel?

 

A legislação aplicável não especifica como é calculado o valor venal, estabelecendo critérios subjetivos.

 

Trata-se de uma estimativa do preço do metro quadrado da propriedade.

 

Esse valor é calculado por meio da Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGVI) do município, que utiliza diversos parâmetros como o valor unitário residencial, a posição do imóvel na quadra, o tipo de edificação, o tempo de vida, a dimensão, entre outros.

 

Segundo a interpretação de doutrinadores, valor venal é mero parâmetro de que se serve o legislador para elaboração de lei definindo critérios objetivos para a apuração do valor unitário do metro quadrado da construção e do terreno, considerando os diferentes tipos e padrões de construção, bem como sua localização nas diferentes zonas fiscais em que se subdivide a zona urbana do Município.

 

Tal valor é calculado pela prefeitura de cada municipalidade e corrigido anualmente.

 

É com base nesses valores unitários que o fisco promove o lançamento do IPTU, sendo-lhe vedado recorrer ao preço de mercado.

 

Ora, da diferença entre o valor venal e o efetivo valor de mercado, que pode ser bastante representativa, originou-se a instituição por algumas municipalidades do valor venal de referência.

 

Porém, segundo o entendimento do STJ e do STF é ilegal e não pode ser utilizado para cálculo de impostos como o ITCMD (https://azevedoneto.adv.br/entenda-quando-incide-o-itcmd-o-que-devo-pagar-em-caso-de-sucessao/) e o ITBI (https://azevedoneto.adv.br/desvendando-o-labirinto-tributario-brasileiro-capitulo-i-o-itbi/ e https://azevedoneto.adv.br/escape-do-labirinto-tributario-capitulo-iv-quando-nao-deve-ser-pago-o-itbi/).

 

Quando é possível requerer a revisão do IPTU?

 

Considerando a forma de cálculo do valor venal, é natural que questionemos se este efetivamente reflete o valor de mercado do imóvel.

 

Sim, há hipóteses em que tal valor pode estar acima do valor de mercado do imóvel.

 

Nesse caso, é possível a abertura de processo administrativo para revisão do valor venal do imóvel, devendo esclarecer o objetivo como a diminuição do valor, detalhando os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

 

Na grande maioria dos casos também é necessário anexar ao processo um laudo de avaliação feito por arquiteto, engenheiro ou outro profissional, mas isso depende de cada município e de cada caso concreto

 

Durante o curso do processo administrativo a cobrança do débito fica suspensa, não incidindo multa, no entanto, o valor deverá ser atualizado na hora de realizar o pagamento.

 

Salientamos a importância de assessoria por profissionais especializados para o acompanhamento e entrada de processo administrativo.

 

Esclarecemos que, em caso de retificação, o valor retificado terá efeito retroativo, ou seja, poderá ser cobrada a diferença entre o IPTU calculado sobre tal valor e o valor efetivamente pago. Da mesma forma, se houve pagamento a maior, este também poderá ser pleiteado pelo contribuinte.

 

Tal regra referente à retificação, aplica-se às pessoas físicas e incorporadoras.

 

Somente o valor de eventual diferença poderá ser cobrado, sob pena de cobrança em duplicidade, a qual é considerada ilegal pela jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo!

 

Como funciona o IPTU em caso de incorporação?

 

Primeiramente, vamos entender o que é a incorporação de imóvel, ou seja, como nasce um empreendimento imobiliário!

 

As incorporadoras localizam regiões com potencial de lucro, e adquirem os imóveis necessários para garantir a viabilidade do empreendimento pretendido, considerando a classe do empreendimento, valor de venda, custo de incorporação e construção, dentre tantos outros.

 

Cada imóvel adquirido possui um número de cadastro perante o município em que se localiza, cadastro esse para identificá-lo na cobrança do IPTU.

 

Após a aquisição, é requerido perante o cartório de registro de imóveis a união dos imóveis e das características do empreendimento, unindo as matrículas dos imóveis em uma só.

 

Tal união será refletida no cadastro mantido pelo município competente, o qual também é unificado.

 

Para a construção, devem ser requeridas autorizações e licenças, bem como observados diversos requisitos legais que garantem a adequação do empreendimento ao zoneamento do município, bem como à legislação aplicável quanto à segurança deste.

 

Ao final da construção do empreendimento, o Corpo de Bombeiros e a municipalidade realizarão fiscalização para garantir que o empreendimento foi construído de acordo com os projetos aprovados e que foram observadas as condições de segurança, emitindo os documentos necessários para certificar seu cumprimento, como o Habite-se.

 

Nesse momento, é realizada a individualização das matrículas das unidades do empreendimento, sejam elas casas, apartamentos ou conjuntos comerciais.

 

Cada unidade recebe matrícula individualizada e seu próprio cadastro perante a municipalidade competente.

 

Porém, ao decorrer deste procedimento pode haver obstáculos….

 

O IPTU

 

As informações constantes no projeto da unidade aprovado pela municipalidade, no qual constam a área e área construída, dentre outras informações são levados em consideração para o cálculo do IPTU.

 

Durante a construção até a efetiva entrega do imóvel, o pagamento do IPTU é de responsabilidade da empreendedora.

 

Após a entrega das chaves, tal obrigação é transferida ao comprador.

 

Todo e qualquer problema referente ao cálculo e pagamento do ITPU durante o processo de incorporação e a construção são de responsabilidade da empreendedora.

 

Então, o que faço caso venha a ser cobrado por IPTU?

 

Já fomos consultados por clientes, sobre questão, a qual causou a eles muitas preocupações:

 

Nossos clientes já receberam auto de infração, informando o não pagamento de IPTU com data base do período de incorporação e construção.

 

Nesse caso, o responsável pelo pagamento de tal tributo é a construtora ou incorporadora.

 

A qual também é a responsável por qualquer discrepância por valores devidos em razão da incorporação e construção do empreendimento.

 

Complementarmente, destacamos que o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo é claro quanto à impossibilidade de cobrança em duplicidade de impostos, sob pena de enriquecimento ilícito da autoridade pública.

 

Para entender seus direitos, consulte sempre advogado especializado!

 

Baixe já nosso e-book:

    • [contact-form-7 id='2136' title='Landing Page']" target="_blank">

    0 Comentários

    Bem vindo a 2022: O melhor momento para por em prática as Realizações de Ano Novo!

    Segurança em meio ao tornado: um raio de sol em meio à tempestade

    Scroll

    Saiba mais sobre como proteger seu patrimônio pessoal e familiar, cadastrando-se para receber nossas newsletter

    Captcha obrigatório
    Agradecemos o seu cadastro em nosso sistema para receber nossos conteúdos e informativos jurídicos!

    Espero que aproveite!

    Azevevedo Neto Advogados

    São Paulo

    Av. Dr. Chucri Zaidan, 296
    23º andar, Brooklin
    04583-110
    São Paulo, SP
    +55 11 3494-6678

    Madri

    Calle de Velázquez 34,
    Salamanca
    28001
    Madri, Espanha
    +34 672 90 51 33

    Siga-nos

    Instagram Icon Twitter Icon

    Área Restrita

    Clique para
    acessar

    Assine nossa NEWS para receber conteúdos relevantes

    Captcha obrigatório
    Agradecemos o seu cadastro em nosso sistema para receber nossos conteúdos e informativos jurídicos!

    Espero que aproveite!

    Azevevedo Neto Advogados

    Fale com um especialista