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Segurança em meio ao tornado: um raio de sol em meio à tempestade

  • Em 19/01/2022

O ano de 2022 começou cercado de incertezas, para empreendedores e todos aqueles que buscam preservar seu patrimônio pessoal e familiar.

 

Ainda vivemos a crise gerada pela pandemia do COVID 19 acrescida à instabilidade que caracteriza o ano de eleições presidenciais. A soma de tais fatores gera insegurança na manutenção dos negócios e na manutenção do patrimônio pessoal e familiar.

 

Nesse contexto em que predominam a ansiedade e insegurança, o governo federal, em janeiro do presente ano, adotou duas medidas que podem trazer alívio aos empreendedores ao permitir o parcelamento de dívidas tributárias:

 

  • O Programa de Regularização do Simples Nacional;
  • A Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional
  • A Transação nos termos da Lei nº 13.988/2020;
  • A importância do planejamento ao se aderir a tais programas.

 

Hoje, vamos trazer alguns esclarecimentos acerca de tais medida, bem como, a importância do planejamento, para que o parcelamento da dívida fiscal.

 

O Programa de Regularização do Simples Nacional

 

A primeira delas é o Programa de Regularização do Simples Nacional que permite ao empreendedor individual e às micro e pequenas empresas, que aderiram ao SIMPLES NACIONAL, quitar suas dívidas com a União.

 

Mediante o pagamento de uma entrada de 1% do valor da dívida atualizado, o qual pode ser pago em até 8 parcelas, iguais, mensais e sucessivas e, o saldo remanescente em até 137 parcelas.

 

Os descontos podem chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais, sendo calculados com base na capacidade de pagamento de cada pessoa jurídica.

 

Para as MEI, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 25,00, e para as empresas que aderiram ao SIMPLES NACIONAL, de R$ 100,00.

 

O prazo para adesão ao programa é até o dia 31.3.2022.

 

A Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional

 

Tal opção é válida para as dívidas inscritas na dívida ativa da União até 31.12.2021, devendo a dívida ser igual ou inferior a R$ 72.720,00.

 

Nessa hipótese, a entrada deve ser de 1% do valor da atualizado da dívida (dividido em até 3 parcelas iguais, mensais e sucessivas), devendo o saldo ser dividido em 9, 27, 47 ou 57 meses, com descontos de, respectivamente, 50%, 45%, 40% ou 35%. Ou seja, quanto menor a quantidade de parcelas, maior o desconto.

 

No caso da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, a adesão não depende da análise da capacidade de pagamento do contribuinte.

 

O prazo para adesão é até 31.3.2022.

 

A Transação nos termos da Lei nº 13.988/2020

 

Para as empresas que não atendem aos requisitos para aderir ao SIMPLES NACIONAL ou ainda, para os empreendedores e micro e pequenas adeptas ao SIMPLES que não puderem ser beneficiadas dos programas anteriormente mencionados, é possível realizar a transação de débitos tributários, nos termos da Lei nº 13.988/2020, regulamentada pela Portaria nº 9.924/2020 da Secretaria da Receita Federal.

 

É possível a realização de transação extraordinária de dívida ativa da União, mediante o pagamento de entrada de 1% do valor do total dos débitos em até 3 parcelas iguais, mensais e sucessivas.

 

O saldo devedor deverá ser pago em até 81 meses pelos microempresários e pessoas jurídicas não adeptas ao SIMPLES, e em até 142 meses se adeptas ao SIMPLES. As parcelas mínimas são de R$ 500,00 e R$ 100,00, respectivamente.

 

Porém, é sempre importante lembrar que ao aderir à transação e, diante da existência de execução fiscal, bens penhorados ou dados em garantia permanecem gravados e indisponíveis.

 

O prazo para adesão é até 25.2.2022.

 

A importância do planejamento ao se aderir a tais programas.

 

Mas, não basta apenas aderir a programas de parcelamento, tem de se cumprir com todas as obrigações assumidas.

 

Daí a importância do planejamento, seja ele financeiro, societário ou tributário (https://azevedoneto.adv.br/protegendo-seu-patrimonio-pessoal-a-importancia-da-estrategia-na-gestao-de-crise/)!

 

Ao aderir à transação, assume-se uma dívida junto ao fisco, sendo que o não cumprimento das obrigações pode colocar em risco seu patrimônio pessoal e familiar!

 

O planejamento é vital para se renegociar as dívidas sem afetar negativamente o fluxo de caixa e a sobrevivência da empresa.

 

Para cada uma das opções acima abordadas, há consequências as quais devem ser cuidadosamente analisadas para se definir o caminho a ser seguido, e para que as implicações da “solução” adotada não coloquem em risco a sobrevivência do negócio.

 

Ainda, é inevitável, esclarecer que se coloca em risco o patrimônio pessoal dos sócios, tudo aquilo conquistado com esforço e dedicação

 

Há possibilidade de se proteger tal patrimônio dos riscos e da insegurança que assolam nossa economia, por meio de planejamento societário.

 

O planejamento societário pode, ainda, ser combinado com o planejamento sucessório, o que pode trazer benefícios financeiros relevantes (https://azevedoneto.adv.br/empreendedorismo-e-o-planejamento-societario-saiba-como-e-possivel-proteger-o-seu-patrimonio-pessoal/).

 

Os benefícios trazidos pelo planejamento societário e sucessório podem reduzir os tributos a serem pagos em caso de sucessão, além de trazer proteção aos bens pessoais.

 

Estratégia e consultoria especializada na tomada de decisões são uma ferramenta essencial para a sobrevivência das empresas e à superação da crise que vivemos hoje.

 

 

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